Já está valendo onda amarela em Sete Lagoas, com eventos limitados a 150 pessoas

10/07/21 - 10:00

Movimento noturno na Lagoa Paulino deve aumentar com maior flexibilização, apesar de limitações de decreto municipal. Foto: tripadvisor.com.br
Movimento noturno na Lagoa Paulino deve aumentar com maior flexibilização, apesar de limitações de decreto municipal. Foto: tripadvisor.com.br

Após o programa estadual Minas Consciente colocar Sete Lagoas na onda amarela no plano de enfrentamento à Covid-19 aliada à retomada da “vida normal”, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Município deliberou sobre regras de flexibilização de várias atividades na cidade. As normas foram publicadas no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e começam a valer a partir deste sábado, 10 de julho. 

O comitê local avaliou todos os indicativos do município e levou em consideração o potencial de contaminação de cada atividade. “Não podemos relaxar. Passamos por uma das fases mais agressivas da pandemia e o descuido pode provocar um recuo neste processo. Garantimos uma estrutura na saúde e ninguém ficou sem assistência, mas as medidas de segurança sanitária devem continuar”, alerta o prefeito Duílio de Castro. 

As principais regras de flexibilização foram a permissão de eventos com até 150 pessoas, circulação de veículos na Serra Santa Helena até às 20 horas (todos os dias), extensão do horário dos bares e restaurantes até à 01h00, autorização de teatros e cinemas com ocupação máxima de 35% e “espaços kids” com até 50% da ocupação. 

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:

  • nos restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, somente será permitido o consumo em mesas, vedado aos clientes em pé, proibida ainda a cobrança de ingressos ou bilheteria para acesso ao estabelecimento, devendo encerrar o atendimento presencial até 01h. Após esse horário, permitidos somente os serviços de entrega em domicílio (delivery), não se aplicando a restrição de horário aos estabelecimentos em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • fica proibida a realização de atividades e eventos com quantidade absoluta de pessoas superior a 150 participantes, bem como a utilização de salas de vapor ou sauna e similares;
  • ficam permitidas as atividades de recreação e lazer, como “Espaço Kids”, desde que respeitado o limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do equipamento, sinucas e jogos de mesa; segue proibida, em qualquer hipótese, a realização de campeonatos, torneios e similares a fim de se evitar aglomerações;
  • atrativos culturais, como teatros e cinemas em ambiente fechado, serão autorizados, devendo-se observar a utilização obrigatória de máscara, que poderá ser retirada apenas para o consumo de alimentos e bebidas, respeitada a ocupação máxima de 35% da capacidade de lotação, a marcação de assentos intercalados e intervalos entre as sessões para evitar aglomerações nas entradas dos estabelecimentos;
  • fica proibido o acesso de veículos automotores ao complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas, no período das 20h às 5h durante todos os dias de semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

    CLIQUE AQUI - DECRETO NA ÍNTEGRA
FISCALIZAÇÃO 
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas no DECRETO serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda Civil Municipal e demais agentes de fiscalização do Município, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.

Na hipótese de reincidência, serão suspensos o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, bem como o Alvará de Licenciamento Sanitário, quando for o caso, além de outras cominações legais, inclusive multa, pelos seguintes prazos: primeira reincidência, 10 dias; segunda reincidência, 30 dias, terceira reincidência, enquanto perdurar a pandemia.

Continua sendo obrigatória a utilização de máscara sempre que sair de casa, em todas as atividades e em todos os estabelecimentos, os quais somente poderão permitir a entrada, a permanência e o atendimento de pessoas que estiverem utilizando-a corretamente. A proteção também deve ser utilizada no transporte coletivo. Os estabelecimentos devem garantir ainda a higienização e o distanciamento. 

Veja Mais