O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento histórico sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, iniciado em 2015. Até o momento, foram apresentados 9 votos, com a expectativa dos votos finais de Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O julgamento atualmente está dividido em três correntes distintas, com a corrente favorável à descriminalização contando com o apoio de cinco ministros. Esta posição defende que o porte de maconha para uso próprio não deve ser considerado crime, marcando uma mudança significativa na interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006.
Além da maioria em favor da descriminalização, há um consenso no tribunal para que seja estabelecido um critério objetivo que diferencie o usuário do traficante. Os ministros também discutem a possibilidade de estabelecer uma quantidade mínima que caracterize o uso individual, buscando garantir uma abordagem mais equitativa nas abordagens policiais.
A discussão tem relevância ampliada, uma vez que a decisão final terá repercussão geral, ou seja, será aplicável a todos os casos semelhantes julgados pelas outras instâncias da Justiça brasileira.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da sessão, tem enfatizado que a proposta não visa legalizar a maconha, mas sim modificar as sanções aplicadas aos usuários, eliminando, por exemplo, a prestação de serviços à comunidade como uma das penas possíveis.
André Mendonça, em posição contrária, argumenta que a descriminalização representa uma interferência nos poderes legislativos, afirmando que a penalização atual reflete a vontade expressa pelo legislador.
Com o julgamento ainda em curso, espera-se que o STF finalize seu posicionamento nas próximas sessões, possivelmente influenciando políticas públicas e a aplicação da lei no país.