Patrimônio Cultural (II)

Capela de Santa Helena é um bem inventariado de Sete Lagoas

Falar de cultura no mês em que a cidade de Sete Lagoas comemora os seus 155 anos de idade, é muito oportuno (24-11-1867 a 24-11-2022). Preservar um imóvel de grande valor histórico, nele instalado o Museu Histórico Municipal (sede da Fazenda de Sete Lagoas, do século XVIII, que deu origem ao nome da cidade) ou manter uma tradição (Festa de Santa Helena e Santa Cruz, realizada todo ano, em maio, na Serra de Santa Helena), são formas de proteger a cultura do nosso povo. A primeira – pelo instituto de tombamento – envolve os bens corpóreos. A segunda – por meio do registro – cuida dos bens que não têm existência física. No artigo da semana passada, listamos todos os bens tombados e registrados pela Prefeitura de Sete Lagoas. Vimos que não são muitos, pelo porte de nossa cidade. Uma outra forma de preservar os bens culturais se dá por meio do inventário. Por esse Instituto, o poder público “identifica e cadastra os bens culturais do Município, com o objetivo de subsidiar as ações administrativas e legais de preservação” (Lei Municipal nº 7.266/2006, art. 7º). Ele tem por finalidade: “I – promover, subsidiar e orientar ações de políticas públicas de preservação e valorização do patrimônio cultural; II – mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; III – promover o acesso ao conhecimento e a fruição do patrimônio cultural; IV – subsidiar ações de educação patrimonial nas comunidades e nas redes de ensino público e privado” (art. 8º). Ao se fazer o inventário – diz o legislador municipal – devem ser “adotados critérios técnicos, em conformidade com a natureza do bem, de caráter histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico, respeitada a diversidade das manifestações culturais locais” (art. 8º, PU).
Ao inventariar um bem cultural, o poder público mostra a importância e a representatividade social de tal bem e, assim, a necessidade de ele ser preservado. Diferentemente do tombamento e do registro, a lista de bens inventariados pelo municípioé mais extensa. Segundo o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC) – órgão destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção cultural – as construções (estruturas arquitetônicas e urbanísticas) protegidas por inventário, em 1º-09-2020, eram estas: – Armazém José Rocha (Centro); – Biblioteca Pública Municipal
(Centro); – Caixa d’água (Bairro Boa Vista); Capelas da Piedade (Bairro Piedade), de Santa Helena (Serra de Santa Helena), de São José (Bairro São José), do Hospital Nossa Senhora das Graças (Centro), do Rosário (Bairro Catarina), de Nossa Senhora das Graças (Riacho do Campo), de São Sebastião (Fazenda Velha), de Nossa Senhora daImaculada Conceição (Fazenda Velha) e de Nossa Senhora da Piedade (Pedras) – (09); Casarão Maria Amâncio (Bairro São José) e Casarão dos Avellar (Centro) – (02); – Cemitério de Santa Luzia (Bairro Santa Luzia); Centro de Integração ao Menor Infrator (Povoado de Venceslau Brás); – Coreto da Praça Tiradentes (Centro); – Sede dos Correios e Telégrafos (Centro); – Prédio Antigo da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas (Centro) e Edifício Elizabeth (Centro) – (02); – Colégio Diocesano de Sete Lagoas (Centro), Colégio Regina Pacis (Centro), Escola Estadual Arthur Bernardes (Centro), Escola Estadual Ulisses de Vasconcelos Costa (Centro), Instituto Educacional Pequeno Príncipe (Centro), Escola Estadual Professor Maurílio de Jesus Peixoto (Centro) e Escola Estadual Maria Amâncio (Bairro São Geraldo) – (07); – Fazenda do Bananal (Bairro da Várzea), Casa da Fazenda da Lapa, da Família Nogueira (Distrito do Barreiro), Casa da Fazenda da Família Avellar, Fazenda da Lapa (Distrito do Barreiro) e Fazenda do Sapé (Córrego do Machado, Zona Rural) – (04); – Antigo Hospital Santa Mônica (Centro); – Vitória Hotel (Centro); – Catedral de Santo Antônio (Centro), Paróquia de Santana e São Joaquim (Bairro Boa Vista) e Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Distrito do Barreiro) – (03) ; – Mercado Municipal (Centro); – Praça Melo Viana (Centro) e Praça do Escorrega (Bairro da Várzea) – (02); – Restaurante Eufrásio Gourmet (Centro). Como a Lista das construções protegidas (estruturas arquitetônicas e urbanísticas) incluem benspúblicos e privados, o maior desafio do município, dos proprietários e da sociedade é criar incentivos, especialmente financeiros, para mantê-los preservados. Assim agindo, teremos escrito mais um belo capítulo de nossa história!