ENTRELINHAS
Patrimônio Cultural (IV)
Quando um bem imóvel é tombado – diz a Lei municipal nº 7.266/2006 – “será delimitado o perímetro de proteção e o entorno da vizinhança, para fins de sua ambiência, harmonia e visibilidade” (art. 19, PU).
Há 1 ano(s) - Em Dez por Um