Além de prisão, conduzir embriagado já pode suspender o direito de dirigir

08/06/21 - 09:26

Robson Lima Góes retornou para Sete Lagoas em 2005 como Delegado Regional
Robson Lima Góes retornou para Sete Lagoas em 2005 como Delegado Regional

Celso Martinelli

Em entrevista ao SETE DIAS, o ex-Delegado Regional de Segurança Pública de Sete Lagoas, Robson Lima Góes, fala sobre sua ligação com a cidade, as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e como a tecnologia tem sido grande aliada, tanto dos condutores quanto para as autoridades de trânsito. Confira entrevista:

  • Qual balanço você faz de sua passagem por Sete Lagoas? Quanto tempo ficou e o saldo do trabalho que foi desenvolvido?
    Fui designado para trabalhar em Sete Lagoas em agosto de 1991 e fiquei até setembro de 2001. Atuei em todas as Delegacias Adjuntas da Delegacia Regional de Sete Lagoas: Crimes contra a Pessoa, Crimes contra o Patrimônio, Acidentes de Trânsito, Furtos e Roubos de Veículos, e Delegacia de Trânsito, entre outras.

     Em 2001 fui promovido para a Comarca de Itaúna/MG como Delegado Seccional e retornei para Sete Lagoas como Delegado Regional em 2005.
    Acredito que fizemos um bom trabalho dentro de nossas limitações, sempre contando com o auxílio da população sete-lagoana e dos excelentes colegas de trabalho. 
     
  • Quais são as principais modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? 
    Acredito que para os condutores de veículos devidamente habilitados houve uma alteração bastante significativa, especialmente em relação o somatório de pontos para que seja instaurado o processo administrativo, em relação aos mesmos. 

    Antes das alterações, o condutor, ao atingir vinte pontos, independentemente da natureza da infração, respondia a um Processo Administrativo e poderia ficar com a sua Carteira Nacional de Habilitação Suspensa por 180 dias. Pelas novas regras, alguns casos foram flexibilizados, mas os condutores deverão observar as seguintes situações:

    - Se um condutor sofrer duas multas de natureza gravíssima, como dirigir falando ao celular, o somatório continua de 20 pontos.

    - Se tiver apenas uma infração gravíssima, poderá acumular até 30 pontos

    - Se não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima, poderá chegar até 40 pontos

    Então o critério ficou mais justo, porém, a probabilidade de responder a um processo de pontos e ter o seu direito suspenso, continua.

    Também há uma flexibilização em relação ao condutor profissional que, independentemente da natureza, pode chegar até 40 pontos. Mas ainda não sabemos como será este critério, pois será necessário fazer um cadastro de condutores profissionais e de não profissionais. Talvez o Contran terá que baixar uma resolução determinando os requisitos.
     
  • Como a tecnologia facilitou o porte de documentos pelos condutores?
    Com o avanço tecnológico, os documentos relacionados a habilitação, como a Carteira Nacional de Habilitação e os documentos de veículos bem como o CRLV - Certificado de Licenciamento de veículo, eram de porte obrigatório. Agora, esses documentos também poderão ser digitais e nem mesmo o seu porte será obrigatório. Somente uma consulta pelo agente de trânsito no banco de dados do órgão de executivo de trânsito (Detran) será o bastante.
     
  • Como a nova lei dará 40% de desconto para pagar as multas?  
    Atualmente já é praticado um desconto de 20% e este desconto poderá chegar a 40%, mas com algumas regras. Primeiro, o proprietário terá que se cadastrar no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Este sistema permite que o proprietário do veículo receba as notificações e autuações e possa optar pelo desconto de 40% sobre o valor da multa. Mas, para que isto ocorra, o condutor também tem que abrir mão de qualquer defesa ou recurso.
     
  • O aumento no limite de pontos da CNH poderá dar brecha para que ocorram mais infrações e acidentes com motoristas que não respeitam as leis de trânsito?  
    Em princípio, parece que houve um relaxamento geral, mas há alguns critérios que são mais justos, pois o peso de uma multa leve e uma multa gravíssima, em relação ao somatório de pontos e a suspensão do direito de dirigir, tinha o mesmo peso, o que realmente não é equitativo.

    Por outro lado, temos que entender que as multas gravíssimas por si só geram um processo administrativo e, que podem acarretar, também, na suspensão do direito de dirigir, a submeter um curso de reciclagem e uma prova no órgão de trânsito. Um exemplo clássico é o “dirigir sob a influência de álcool”, que chamamos de multa de “embriaguez”. Esse tipo de multa não entra no cômputo dos pontos gerais, ela sozinha já pode suspender o direito de dirigir por 365 dias, além de outras penalidades. 
     
  • Os pontos na carteira são passíveis de serem “zerados’?
    Em relação aos pontos já constantes nos prontuários, o CONTRAN já editou uma resolução que recepciona as situações pré-existentes que deverão ser analisadas caso a caso, podendo, em muitos, até mesmo “zerar” os pontos.

    O que tem que se deixar bem claro é que ao atingir a pontuação permitida, esta não “zera”, ela se consolida e somente será excluída após passados cinco anos da data da infração, pela prescrição, decadência ou com a abertura de um processo administrativo.
     
  • Em linhas gerais, podemos dizer que as alterações do CTB, que começaram a valer em abril, o deixa mais flexível para os motoristas do que é atualmente?
    Eu diria que em relação a pontuação, ou seja, ao cometimento de infração de trânsito, alguns critérios ficaram mais coerentes. Mas em relação, por exemplo, ao crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa, praticados por condutores na direção de veículo automotor e comprovadamente embriagados, os mesmos não poderão mais solicitar a conversão de pena restritiva de liberdade por penas alternativas, que eram as de prestação de serviço à sociedade.

    Outra inovação foi a validade do prazo de vencimento de exames para a renovação da Carteira de Habilitação: para os condutores de até 50 anos passou para 10 anos; de 50 a 69, para 5 anos; e a partir de 70, para 3 anos.
     
  • Qual seu ramo de atuação? Continua com ligações com a cidade?
    Sim. Atualmente estou exercendo a profissão de Advogado. Em Sete Lagoas, em um escritório localizado na Rua Matozinhos, 342, Bairro Santa Luzia, (31-3026-4500), contando com excelentes e zelosos colegas, e da mesma forma em Belo Horizonte, na Rua Argenita, 82, Bairro Santa Efigênia, ambos com a especialidade em Direito de Trânsito. Também me coloco a disposição através do e-mail juristran@yahoo.com.br.


QUEM É

Robson Lima Góes tem 60 anos, é natural de Belo Horizonte e cidadão honorário de Sete Lagoas desde 1999. Bacharel em Direito em 1984, é pós-graduado em “Segurança Pública e complexidade” pela Escola Superior Dom Helder Câmara e SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública em 2009. Ingresso na carreira de Delegado de Polícia em 1986. Foi Delegado Regional de Segurança Pública de Sete Lagoas em 2005, chefe da Divisão de Habilitação e controle do condutor do DETRAN/MG (2006/2007), chefe da Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/MG (2007/2009) e professor de Legislação de Trânsito na Academia de Policia Civil de MG. Aposentou-se, em 2009, na classe de Delegado Geral de Polícia. 

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