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Planejamento Previdenciário: o caminho necessário para sua aposentadoria

15/01/21 - 07:56

Por Silvio de Sá

por DR. SILVIO DE SÁ

•    A corrida pela aposentadoria em 2019 

Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, vários trabalhadores vinculados ao INSS que estavam próximos de se aposentar, fizeram requerimento para a concessão de suas aposentadorias de forma apressada. O resultado da pressa, infelizmente, foi muito prejudicial aos segurados do INSS. Explico: a grande maioria dos segurados, apesar de ter a tão sonhada aposentadoria concedida no âmbito administrativo pelo INSS, foram surpreendidos com o baixíssimo valor do seu benefício (renda mensal inicial).

•    Razões do valor reduzido das aposentadorias, após a reforma de 2019 

No decorrer 2020, recebemos diversas pessoas que nos procuraram para saber o motivo pelo qual a (RMI) renda mensal inicial da aposentadoria estar tão baixo. A resposta para o questionamento foi uma só: falta de planejamento, no que diz respeito às melhores regras de transição, para fins de cálculo da aposentadoria. 

•    Sobre as regras de transição da aposentadoria, após a reforma da previdência em 2019  

Para se aposentar, após a reforma de 2019, o segurado terá que analisar pelo menos 5 (cinco) regras de transição que podem incidir sobre a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que o segurado poderá se aposentar: 1º) pela regra de contribuição e idade mínima, 2º) pela regra da pontuação, 3º) pela regra do pedágio de 50%, 4º) pela regra do pedágio de 100% e 5º) pela regra da idade mínima. 

•    O efeito das regras de transição no valor das aposentadorias do INSS

Em linhas gerais, cada regra de transição pode gerar um valor de benefício diferente. Em face desse contexto, o segurado, antes de requerer sua aposentadoria deve, primeiramente, discutir com uma especialista da área previdenciária qual seria o melhor momento para se aposentar. 

•    Regras de transição na aposentadoria do Professor (a)  

Assim como nas demais aposentadorias, os professores, do ensino fundamental e médio, também possuem regras de transição para fins de concessão do benefício. Isso significa que para tal categoria profissional o estudo e o planejamento previdenciário também é fundamental, ou seja, a depender da regra de transição o benefício pode cair ou aumentar de forma considerável. 

•    Fim das aposentarias especiais? 

Também tiveram redução no valor dos benefícios os trabalhadores da saúde (expostos a agentes biológicos, tais como vírus e bactérias e os trabalhos expostos a insalubridades e agentes físicos tais como: mecânicos, ferramenteiros, etcs). Falou-se que a reforma da previdência eliminaria as chamadas aposentarias especiais, com tempo reduzido. Nada disso, a reforma mudou as regras a partir de novembro de 2019, porém, os trabalhadores já filiados ao regime de previdência possuem direito às regras de transição. 

•    Qual a importância do planejamento previdenciário? 

Para quem não sabe, o Planejamento Previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, idade e contribuições previdenciárias, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e eventuais erros em seu cadastro previdenciário, tudo isso para buscar, dentre as diversas possibilidades da legislação, o benefício mais vantajoso.

•    Qual a importância da análise do CNIS no planejamento previdenciário? 

É no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que está presente todas as informações sobre os valores dos salários que o segurado recebeu ao longo de sua vida laboral. É a partir do CNIS que o segurado irá verificar se os seus salários estão corretos ou não. 

•    Pode haver erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais? 

Sim. Isso é perfeitamente possível e não é raro que aconteça! 

•    Afinal, a reforma só trouxe prejuízos? 

A reforma da previdência, como todos sabem, modificou drasticamente o sistema previdenciário brasileiro, por isso é comum ouvir por aí que a reforma só trouxe prejuízos para os trabalhadores, o que não é verdade. De fato, tivemos mudanças que são verdadeiros retrocessos, mas não é possível generalizar, afirmar que ela vai prejudicar todo e qualquer trabalhador. Cada caso é um caso, e deve ser analisado na sua individualidade.

CONTINUA NA PRÓXIMA SEMANA

Silvio de Sá

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