Direito à Saúde: medicamentos, cirurgias e etc...

12/11/21 - 07:47

Dr. Ramsés de Castro
Dr. Ramsés de Castro

Dr. Ramsés de Castro

A saúde é um direito social fundamental, garantido pela nossa Constituição, principalmente nos artigos 196 a 200, e pela legislação infraconstitucional, como a lei federal 8.080/90, entre outras. O artigo 196 da Constituição assim dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” A Declaração Universal de Direitos Humanos, no artigo 25 dispõe que “...toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a si mesma e à sua família, a saúde e o bem-estar, principalmente quanto...à assistência médica...”.

O direito à saúde está ligado ao próprio direito à vida e à dignidade humana. Não se trata de um favor do Estado e de políticos. Consiste em garantir um mínimo de condições dignas para a vida e para o desenvolvimento de todos nós, como indivíduos e como sociedade, pois, sem saúde viveríamos o caos social. No Brasil, pode-se dizer que a saúde é de responsabilidade solidária, responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), sistema hierarquizado e descentralizado, custeado por todos nós.

Ocorre que, muitas vezes, infelizmente somos desamparados pelo Estado. Porém, se temos um Relatório Médico demonstrando a necessidade de medicamentos, cirurgias, alimentação especial, insumos, etc, e se não temos condições financeiras para custear o tratamento, podemos buscar, no Judiciário, a efetivação do direito à saúde, o qual geralmente é contestado pelo Estado, sob o argumento de limites orçamentários estatais (princípio da “reserva do possível”). Entretanto, graças a Deus, nossos Juízes e Tribunais, quase sempre, têm decidido pela responsabilização do Estado, fazendo valer as normas e os princípios jurídicos referentes ao amparo estatal à nossa saúde (integralidade, universalidade, efetividade, “mínimo existencial”, entre outros), garantindo-nos a assistência à saúde, mesmo dentro dos limites orçamentários estatais, para a área da saúde. Lutemos pelos nossos direitos!

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