Cardíacos têm assistência ameaçada em Sete Lagoas

11/01/22 - 09:30

Celso Martinelli

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial de 21 de dezembro, a Portaria GM/MS Nº 3.693 que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS) e reduz em até 83% o valor de produtos cardiovasculares vitais, como marcapassos, stents e desfibriladores. A publicação caiu como uma bomba em Sete Lagoas, que teve um corte de R$738.586,12 no financiamento de assistência em alta complexidade cardiovascular, com cardíacos correndo o risco de ficarem sem assistência, caso necessitem de uma cirurgia de urgência/emergência.

Dr. Antônio Bahia Neto, diretor geral do Hospital Nossa Senhora das Graças até 2019 e hoje responsável técnico da Angiosete, afirmou que foi com grande preocupação que a instituição tomou ciência da Portaria 3.693 do Ministério da Saúde. “As alterações na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) no SUS, por ela determinada, reduziram em R$292.653,490,61 o financiamento da assistência em alta complexidade cardiovascular no Brasil. Especificamente em Sete Lagoas, o corte foi de R$738.586,12, o que significa substancial redução orçamentária em itens necessários e insubstituíveis para os atendimentos das demandas da alta complexidade cardiovascular da região”, explicou.

Ainda segundo Dr. Antônio Bahia Neto, na prática, tais medidas elevam consideravelmente o risco de desassistência aos pacientes por interrupção do fornecimento de OPME ao SUS. Dentre as OPME estão, por exemplo, os stents utilizados para desobstrução de entupimentos nas artérias coronárias e os marcapassos utilizados para corrigir os distúrbios graves dos batimentos cardíacos. “Atualmente, Sete Lagoas e região conta com um serviço de excelência no atendimento cardiológico ao SUS, com acesso integral e irrestrito dos pacientes ao Hospital Nossa Senhora das Graças, 24 horas por dia, sete dias por semana. Para se ter uma ideia, tomando como exemplo os quadros de infarto do miocárdio, enquanto dados nacionais mostram que apenas 15% dos pacientes têm acesso a um cateterismo cardíaco e/ou angioplastia, em nossa região a realidade é que todos os que precisam têm acesso a estes procedimentos de maneira imediata, quando indicado”, completou.

No entanto, após a Portaria Ministerial, esta assistência está ameaçada. “Vários fornecedores de OPME já se manifestaram formalmente sobre a interrupção do fornecimento de materiais por incapacidade de se adequarem à nova tabela do SUS. Isso significa que, embora os hospitais continuem com as portas abertas e os médicos disponíveis para os atendimentos a qualquer hora, haverá desabastecimento de materiais indispensáveis para as demandas da alta complexidade cardiovascular”, finalizou.

REVOGA QUEIROGA
O secretário de Saúde de Sete Lagoas, Dr. Flávio Pimenta, afirma que a luta agora é para que o Ministério da Saúde revogue a Portaria 3.693. Com o risco de descontinuidade do serviço de urgência e emergência cardiológica, o secretário se reuniu com Antônio Bahia, responsável técnico pela Angiosete, e com o HNSG para cobrar do Ministério da Saúde uma solução para o problema.  “Precisamos nos mobilizar para evitar que um dos mais importantes serviços do SUS seja desmontado. Enviamos um ofício conjunto à pasta, dando ciência também ao Ministério Público e à Secretaria de Estado da Saúde sobre o risco que nosso serviço corre, caso a União não volte atrás nessa decisão de reduzir os valores pagos pelos insumos. Como o serviço não atende apenas a pacientes de Sete Lagoas, é impossível para o município arcar com os custos da totalidade dos insumos sem se comprometer econômica e financeiramente, e sem incorrer em atos de improbidade administrativa”, afirmou Flávio Pimenta.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Irmandade Nossa Senhora das Graças (INSG), afirmam que se mantêm comprometidas e empenhadas em garantir a continuidade do serviço, desde que haja condições de equilíbrio econômico-financeiro e probidade administrativa. No entanto, diante da manifestação de empresas fornecedoras de insumos, a continuidade do serviço está ameaçada. Veja nota na íntegra.

NOTA DE REPÚDIO
A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, em conjunto com a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, entidade sem fins lucrativos responsável pela prestação de serviços em alta complexidade cardiovascular para Sete Lagoas e outros 24 municípios da região, manifesta, por meio deste, seu repúdio em relação à PORTARIA GM/MS No 3.693, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada pelo Ministério da Saúde, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e expressa, nesta oportunidade, sua preocupação com a substancial redução orçamentária em itens necessários e insubstituíveis para o atendimento das demandas de alta complexidade cardiovascular, com o risco de causar considerável impacto e desassistência aos pacientes tratados no SUS. 

A citada Portaria determina, a partir do dia 1 de janeiro, próxima sexta-feira, a redução, em quase 50%, do valor destinado aos municípios para a compra de insumos utilizados em procedimentos de urgência e emergência cardiológica, indispensáveis à prestação dos serviços. Apenas a nível ilustrativo, o valor de investimento para implantação de marcapasso multi-sitio, por exemplo, teve um reajuste de R$15.720,16 para pouco mais de R$8 mil. 

No caso dos stents, equipamento utilizado para desobstrução de artérias coronárias, o valor repassado, que era de $R$ 2.034,50 para R$341, uma redução de mais de 80%, que é insuficiente para a realização do procedimento que pode salvar vidas. 

Desde a publicação da citada portaria, a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, por meio da Angiosete Sociedade Médica Ltda, prestadora do serviço de cardiologia intervencionista em Sete Lagoas, já foi formalmente informada por diversos fornecedores sobre a interrupção do fornecimento de OPME ao SUS a partir de janeiro de 2022, em função da incompatibilidade da tabela proposta pela Portaria em relação aos custos de importação e logística para o fornecimento dos insumos, e o preço pelo qual os mesmos são praticados no mercado.

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