Toda cúpula da Secretaria da Fazenda de Romeu Zema é indiciada por CPI do Rio

14/06/21 - 10:27

Gustavo Oliveira Barbosa, secretário de Estado de Fazenda. Foto: Clarissa Barçante/ALMG
Gustavo Oliveira Barbosa, secretário de Estado de Fazenda. Foto: Clarissa Barçante/ALMG

É destaque no site alemdofato.uai.com.br, do jornalista Orion Teixeira, que toda a cúpula da Secretaria da Fazenda do governo Romeu Zema (Novo) foi indiciada por supostas irregularidades cometidas na previdência do Estado do Rio Janeiro. “Antes de assumir em Minas, o secretário da Fazenda, Gustavo Barbosa, seu adjunto e o chefe de gabinete comandavam a previdência daquele Estado (2005/2018)”, consta na matéria, que você pode ver na íntegra: 

“Ainda no período, comandaram a Secretaria da Fazenda do Rio. Junto com Barbosa, foram indiciados seu secretário-adjunto Luiz Claudio Fernandes , Lourenço Gomes e o chefe de gabinete, Reges Moisés dos Santos. Além deles, a CPI pede a punição dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, e de outras 10 pessoas envolvidas.

O relatório final da CPI do Rioprevidência, da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi divulgado nessa sexta (11). Foram 4 votos favoráveis e um contrário, do deputado Alexandre Freitas, do mesmo partido governador Romeu Zema, o Novo.

Aposentados e pensionistas ficaram sem receber

A CPI investigou a crise vivida pelo instituto, que deixou aposentados sem os pagamentos principalmente no ano de 2016. Um dos pontos centrais do relatório é um prejuízo de R$ 17 bilhões nos cofres da Rioprevidência provocado pela falta de repasses do governo do estado nas gestões de Cabral e Pezão.

O parecer aponta que o prejuízo ocorreu entre 2005 e 2015, e sugere ações judiciais para a recuperação de recursos financeiros. Uma das propostas é que se interrompa o pagamento de dívidas relativas a operações financeiras contratadas pelo Estado do Rio naquele período. O documento será publicado no DO Legislativo na próxima semana e, em seguida, seguirá para o plenário da Alerj.

“E depois o governo do estado ainda passa essa conta pro Rioprevidência, induzindo o órgão a fazer operações de empréstimo, que são empréstimos disfarçados. Esses tentaram caracterizar os documentos como antecipação de receitas.

“Pior negócio da história”
Segundo os parlamentares, essa operação foi feita pelo Rioprevidência com um banco de um paraíso fiscal norte-americano sediado em Delaware. A ação ficou conhecida como Operação Delaware.

Os juros do empréstimo eram atrelados ao valor do barril do petróleo. Eram juros flutuantes, mas com um problema: só flutuavam para cima, o que deixava o empréstimo mais caro.

Para os deputados, foi o pior negócio já feito na história da administração pública. “Para conseguir captar mais de R$ 10 bilhões, mas só entraram nos cofres do Rioprevidência pouco mais de R$ 7 bilhões. O Rio de Janeiro tem que pagar mais de R$ 30 bilhões até 2028”, avalia o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT).

Segundo o relatório, foram quatro operações feitas sem autorização dos tribunais de conta ou da Assembleia. O texto do contrato feito em inglês só foi traduzido quatro anos depois da assinatura.

CPI teve auxílio do TCE e do MPRJ

A CPI calcula que o instituto Rioprevidência pegou R$ 10 bilhões emprestado, mas vai ter que pagar cerca de R$ 30 bilhões até 2028. “É como se o governador não tivesse me matado no morro, na favela, quer me matar agora de fome”, dizia o policial aposentado Carlos Antônio de Aquino em abril daquele ano.

Após 21 meses de intenso trabalho, a CPI teve a parceria de técnicos do Tribunal de Contas do Rio e do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária.

A comissão investigou o desmonte da previdência social do Rio de Janeiro durante a era Cabral e a Operação Delaware, que levou o Estado a um prejuízo bilionário. Fizemos com a Assessoria da Fazenda de Minas, mas ainda não tivemos retorno.”

Veja o que a CPI diz sobre o secretário de Zema

RESPONSABILIZAÇÃO:

* Gustavo Barbosa
Função: Mentor da Operação Delaware, foi diretor-presidente do Rioprevidência de 2010 até meados de 2016, quando deixa o cargo para assumir a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, na qual permaneceu até o início de 2018. No período em que foi secretário estadual, ocupou também a presidência do Conselho Administrativo do Rioprevidência (CONAD).

Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência ; antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; assinatura de atos decorrentes das quebras de contrato (wavers) sem base técnica ou legal; assinatura de waiver desconsiderando decisão sobre campos de Lula e Cernambi; realização de operação de crédito sem autorização legal; utilização de recursos públicos para a manutenção de empresas (SPEs) criadas sem autorização legislativa específica; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; utilização de ativos do RP para cobertura da insuficiência financeira; realização de operações de crédito externas sem autorização do Senado Federal; emissão de títulos públicos estaduais que não tinham por objetivo o refinanciamento da dívida pública estadual; classificação contábil incorreta dos valores recebidos pelo Rioprevidência provenientes royalties e participações especiais; ausência de prestação de contas e transparência das demonstrações contábeis das empresas controladas indiretamente pelo Estado (SPEs) ; utilização de disponibilidades de caixa do RPPS para aquisição de cotas, ações e títulos de empresas controladas, mesmo que indiretamente; demora e insuficiência na tradução do contrato; ausência de formalização e transparência de atas das reuniões realizadas pelos membros da Diretoria Executiva; conflito de interesse do Banco do Brasil no contrato firmado junto ao Rioprevidência para estruturar a Operação Delaware (2014) ; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: multa; quebra de sigilo bancário

* Sergio Ruy Barbosa
Função: Esteve à frente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) durante quase todo o período do Governo Cabral (2007-2014), de forma simultânea ocupou o cargo de presidente do Conselho Administrativo do Rioprevidência (CONAD).
Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência; antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; realização de operação de crédito sem autorização legal; utilização de recursos públicos para a manutenção de empresas (SPEs) criadas sem autorização legislativa específica; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; utilização de ativos do RP para cobertura da insuficiência financeira; realização de operações de crédito externas sem autorização do Senado Federal; emissão de títulos públicos estaduais que não tinham por objetivo o refinanciamento da dívida pública estadual; classificação contábil incorreta dos valores recebidos pelo Rioprevidência provenientes royalties e participações especiais; utilização de disponibilidades de caixa do RPPS para aquisição de cotas, ações e títulos de empresas controladas, mesmo que indiretamente; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: Reclusão e multa; quebra de sigilo bancário

* Renato Villela
Função: Foi secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro entre os anos 2010 e 2014
Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência; antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; realização de operação de crédito sem autorização legal; utilização de recursos públicos para a manutenção de empresas (SPEs) criadas sem autorização legislativa específica; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; utilização de ativos do RP para cobertura da insuficiência financeira; realização de operações de crédito externas sem autorização do Senado Federal; emissão de títulos públicos estaduais que não tinham por objetivo o refinanciamento da dívida pública estadual; classificação contábil incorreta dos valores recebidos pelo Rioprevidência provenientes royalties e participações especiais; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: Reclusão e multa; quebra de sigilo bancário

* Luís Claudio Lourenço Gomes
Função: Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do Rioprevidência entre os anos 2010 e 2015. Entre 2014 e 2015 acumulou o cargo com o de diretor da Rio Petróleo S.A. Em meados de 2016 foi nomeado Subsecretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, tornando-se secretário em 2018.
Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência; antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; assinatura de atos decorrentes das quebras de contrato (wavers) sem base técnica ou legal; contratação de empresas que assessoraram estruturação da Operação Delaware sem a devida transparência; realização de operação de crédito sem autorização legal; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; utilização de ativos do RP para cobertura da insuficiência financeira; nova emissão de títulos no exterior (2018), desconsiderando as condições do mercado desfavoráveis à época; ausência de prestação de contas e transparência das demonstrações contábeis das empresas controladas indiretamente pelo Estado (SPEs) ; utilização de disponibilidades de caixa do RPPS para aquisição de cotas, ações e títulos de empresas controladas, mesmo que indiretamente; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: Reclusão e multa; quebra de sigilo bancário

* Erick Tavares Ribeiro
Função: Procurador do estado desde 2008, e entre 2011 e 2013 foi diretor jurídico do Rioprevidência. Não estava formalmente vinculado a autarquia na época da Operação Delaware, mas foi chamado para auxiliar na operação, participando das negociações e divulgação
Responsabilizado por: antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; realização de operação de crédito sem autorização legal; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; utilização de disponibilidades de caixa do RPPS para aquisição de cotas, ações e títulos de empresas controladas, mesmo que indiretamente; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: Reclusão e multa; quebra de sigilo bancário

* Roberto Moisés dos Santos
Função: Diretor de Seguridade Social do Rioprevidência
Responsabilizado por: antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; realização de operação de crédito sem autorização legal; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; utilização de ativos do RP para cobertura da insuficiência financeira; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: Quebra de sigilo bancário

* Reges Moises dos Santos
Função: Diretor-Presidente do Rioprevidência e Presidente do Conselho de Administração do Rioprevidência
Responsabilizado por: nova emissão de títulos no exterior (2018), desconsiderando as condições do mercado desfavoráveis à época; classificação contábil incorreta dos valores recebidos pelo Rioprevidência provenientes royalties e participações especiais ; ausência de prestação de contas e transparência das demonstrações contábeis das empresas controladas indiretamente pelo Estado (SPEs); não compareceu a CPI; demora e insuficiência na tradução do contrato; ausência de formalização e transparência de atas das reuniões realizadas pelos membros da Diretoria Executiva
Indicação: Interrogatório pelo MP

* Wilson Risolia
Função: Diretor-Presidente do Rioprevidência (jul/2007 a out/2010)
Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência entre período de 2007 a 2015; ausência de formalização e transparência de atas das reuniões realizadas pelos membros da Diretoria Executiva; não compareceu a CPI
Indicação: Interrogatório pelo MP

* Joaquim Vieira Ferreira Levy
Função: Secretário de Estado de Fazenda: Janeiro de 2007 a junho de 2010
Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência entre período de 2007 a 2015

* Júlio Cesar Carmo Bueno (falecido)
Função: Secretário de Estado de Fazenda: Fevereiro de 2015 a julho de 2016
Responsabilizado por: Prática de atos que caracterizaram a descapitalização do Rioprevidência entre período de 2007 a 2015

* Ciro Mauro Gianinni
Função: Foi Diretor de investimentos do Rioprevidência de agosto de 2013 a agosto de 2014, no período de operacionalização das duas antecipações de royalties e participações especiais.
Responsabilizado por: antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual; contratação de empresas que assessoraram estruturação da Operação Delaware sem a devida transparência; realização de operação de crédito sem autorização legal; antecipação de receitas de petróleo que ultrapassam o prazo do mandato do governador; ausência de prestação de contas e transparência das demonstrações contábeis das empresas controladas indiretamente pelo Estado (SPEs) ; utilização de disponibilidades de caixa do RPPS para aquisição de cotas, ações e títulos de empresas controladas, mesmo que indiretamente; grave inconsistência da lei de segregação de massas; não elaboração de estudo técnico atuarial para subsídio à proposta de segregação de massas
Indicação: Reclusão e multa; quebra de sigilo bancário

* Cicero Oliveira de Alencar; quebra de sigilo bancário
Função: Contador, dono de empresa que representa 136 Cadastro Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ), foi representante legal no Brasil da Rio Oil Finance Trust (ROFT) de 2014 até o final de 2019. Seu afastamento da função se deu doze dias após o seu depoimento à CPI do Rioprevidência.
Responsabilizado por: ausência de prestação de contas e transparência das demonstrações contábeis das empresas controladas indiretamente pelo Estado (SPEs)
Indicação: Multa; quebra de sigilo bancário

* Thiago Bienias
Função: Funcionário do Banco do Brasil desde 1998. Em 2013 se tornou diretor do mercado de capitais e infraestrutura do BB Securities. Na função, atuou como um dos estruturadores da Operação Delaware.
Responsabilizado por: antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual (2014) ; assinatura de atos decorrentes das quebras de contrato (wavers) sem base técnica ou legal; assinatura de waiver desconsiderando decisão sobre campos de Lula e Cernambi; contratação de empresas que assessoraram estruturação da Operação Delaware sem a devida transparência; conflito de interesse do Banco do Brasil no contrato firmado junto ao Rioprevidência para estruturar a Operação Delaware (2014)
Indicação: Multa; quebra de sigilo bancário

* Luis Ricardo Belfein
Função: Trabalha no BNP-Paribas e participou da equipe que estruturou a Operação Delaware no exterior, estando nos Road Shows, sendo responsável pela apresentação da estrutura da operação a investidores estrangeiros.
Responsabilizado por: antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual (2014) ; Por morar no exterior foi interrogado por escrito.
Indicação: Multa; quebra de sigilo bancário; Interrogatório pelo MP

* Jonhatan Plavinick
Função: Representante do Banco BNP-PARIBAS
Responsabilizado por: assinatura de atos decorrentes das quebras de contrato (wavers) sem base técnica ou legal; assinatura de waiver desconsiderando decisão sobre campos de Lula e Cernambi; não foi encontrado pela CPI
Indicação: Multa; Interrogatório pelo MP

* Oliver Barantier
Função: Representante do Banco BNP-PARIBAS
Responsabilizado por: antecipação de receitas de petróleo a fim de aliviar o caixa estadual (2014) ; não foi encontrado pela CPI
Indicação: Multa; Interrogatório pelo MP

RECOMENDAÇÕES:
Recomendações gerais (conselhos e receitas):
1.    Aporte de ativos: 100% do fluxo livre da dívida ativa nos próximos 50 anos; royalties, imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais, transferências recebidas a título de compensação da Lei Kandir, receita referente à venda da folha de pagamentos de inativos e de pensionistas.
2.    O déficit será integralmente coberto com aportes financeiros
3.    Reestruturação do conselho de administração
4.    Representantes dos servidores no Conad indicados através de lista tríplice pelas entidades de classe representativas dos segurados e beneficiários
5.    Mandato de 2 anos no CONAD
6.    Reeleição por 3 mandatos
7.    Mandatos não coincidentes
8.    Qualquer operação que onere Rioprevidência terá que ser autorizada pelo CONAD
9.    Rioprevidencia delibera sobre sobre a forma de financiamento do RPPS
10.    Qualificação dos membros da direx
11.    Alteração da lei 3.189/99 para garantir pelo menos dois servidores na direx
12.    Diretores eleitos entre segurados escolhidos entre lista tríplice
13.    Mandato direx 2 anos
14.    Conselho Fiscal com paridade, com presidente escolhido entre segurados
15.    Lista tríplice para Conselho Fiscal
16.    Mandato de 2 anos para Conselho Fiscal
17.    Mandatos não coincidentes
18.    Rioprevidência fará a gestão da folha de pagamentos dos seus beneficiários,
19.    Conta específica para cobrir insuficiência financeira
20.    Revoga benefícios previdenciários de procuradores
21.    Revoga benefícios previdenciários da defensoria pública
22.    Obriga estado a incorporar as receitas ao Rioprevidencia
23.    Revogar todas as leis que tratam de tempo fictício
24.    Gestão da folha de pagamentos de servidores e pensionistas com o Rioprevidência
25.    Atualizar analises atuariais
26.    Revisar toda rotina contábil referente às operações de Delaware
27.    Elaborar demonstrações contábeis da Rio Oil Finance Trust e da Rio Petróleo SPE S/A,
28.    Elaborar a tradução juramentada dos documentos pendentes “Royalties Rights Agreement” e “Trust Agreement”
29.    Atas das reuniões da Direx

Recomendações em relação a Operação Delaware:

1.    Suspensão do contrato: devolução ao RP do montante gasto na operação;
2.    Manutenção da alíquota enquanto contrato estiver vigente e revisão do aumento de 2017
3.    Arresto das contas de reservas e restituição a autarquia
4.    Multas aplicadas aos gestores servir como restituição ao RP
5.    Eventuais recursos desviados recuperados devem retornar ao Rioprevidencia
6.    – Restituição de R$ do valor do prêmio da senerioridade da CEF ao RP
7.    Restituição de R$ do valor do prêmio da senerioridade da BB ao RP
8.    Revisão do cálculo da produção dos poços realizados pela Wood Mackenzie; caso provado irregularidades devolução dos valores de waivers e defaults ao fundo
9.    Varredura do MPF e PF a empresa Rio Oil Finance Trust.
10.    Auditoria do MPF ou outro órgão responsável as operações de R&PE
11.    Vedação de novas emissões até que sejam concluídas as investigações do sobre a Operação Delaware.
12.    Encerramento da estrutura em Delaware, sem que haja novas emissões
13.    Oficiar a SEC para que investigue as emissões realizadas e a trust Rio Oil Finance Trust.
14.    Lei complementar que proíba operações financeiras com R&PE ou qualquer ativo público em paraísos Fiscais ou territórios protegidos pela Rule 144
15.    Incorporação das debentures da CEF ao fundo “financeiro” do Rioprevidencia visando reverter o desequilíbrio financeiro de curto prazo da autarquia

ACHADOS:
1.    O RioPrevidência é criado com um desequilíbrio estrutural em 1999.passou servidores inativos para o fundo, mas não o dinheiro que eles já tinham contribuído.
- A contribuição patronal não existia quando foi criado o Rioprevidência: em 2004 foi regulamentada em 11% e em 2006 em 22%, o dobro dos segurados.

2.    . Em 2006 para equilibrar o fundo o governo rosinha destina os Royalties&PEs de petróleo para o fundo. Até 2012 o fundo tinha solvência conseguia pagar pensões e aposentadorias e outros direitos aos servidores
- Houve um processo de oneração/descapitalização do Rioprevidência ao longo dos anos:
- .R$ 10,6 bilhões foram arrecadados pelo Tesouro Estadual e simplesmente deixaram de ser repassados para a autarquia, sem nenhum respaldo legal.
- R$ 6,8 bilhões, que são receitas que foram desvinculadas da autarquia através de decretos dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

3.    Destaques:
1.    Não repasse de recursos das CFTs: R$5,18 bilhões
2.    Não repasse de recursos da dívida ativa: R$3,7 bilhões
3.    Não repasse de recursos de parcelamento do ICMS: R$1,7 bilhão
4.    Retirada de 13% dos royalties para pagamento de dívida com União: R$ 3,34 bilhões.
5.    Trocou um terreno no Leblon por 450 milhões (sem qualquer tipo de avaliação imobiliária) não realizando recomposição financeira alguma.

4.    Esses desvios induziriam problemas financeiros no Rioprevidência que serviriam de justificativa para contrarreformas e retiradas de direito.
- Em 2012 é aprovada a lei de segregação de massas, onde é introduzida a lógica de capitalização no fundo e um teto previdenciário
- Servidores militares não são afetados pelo teto
- Não é apresentado um estudo técnico que mostre e justifique os impactos da reforma, como manda a lei. Como se sabe, esse processo de privatização do Rioprevidência teria elevado custo fiscal.
- Em 2013 foi feita a primeira operação de antecipação de royalties&PEs, interna com bancos nacionais, BB e CEF
- Fora antecipados R$ 3 bilhões. Por tal antecipação, Rioprevidência deveria pagar um fluxo pré-acordado de royalties que somava 5,8 bilhões até 2025, já abrindo mão de R$ 738 milhões no ano seguinte.
- A taxa de juros implícita nesta operação era 14,19% no agregado. Custo alto da operação se devia, entre outros fatores, a uma elevada taxa Selic da época (em torno de 11%)
- Em 2014, é inaugurada a Operação Delaware.
- Criada estrutura jurídica financeira no paraíso financeiro de Delaware que permitiu ao Rioprevidência emitir títulos internacionais lastreados nas receitas de petróleo
- Em 2014, são emitidas 3 séries de títulos que captam o valor líquido de R$ 5,14 bilhões
- Parte dos recursos serviu para pagar prêmios aos bancos nacionais para incorporar as antecipações de 2013 na Operação Delaware, dando maior prioridade aos investidores internacionais. Cerca de 30% dos recursos captados neste ano, ficaram retidos para dispêndios de estruturação e manutenção da operação
- O Rioprevidência entregou como garantia os royalties e p&e do petróleo um Trust, uma semi empresa, com sede em um paraíso fiscal nos Eua. A Rio Oil Finance Trust passou a gerenciar o recurso mais líquido do fundo previdenciário.
- Por esta localizada em um paraíso fiscal, o trust não pode ser fiscalizado pelos órgãos de controle do estado. O TCE e o MP relatam que não possuem acesso aos balanços financeiros ou qualquer prestação contábil do trust. A cpi tampouco recebeu esses documentos
- A operação foi realizada sobre o Rule 144A, venda restrita com menor controle da SEC
- Os pagamentos de Delaware são operacionalizados pelo Banco do Brasil, que cumpre uma dupla função na operação, como investidor e estruturador.
- O banco reconheceu frente a CPI não ter realizado estudo de economicidade da Operação Delaware.
- A operação é imensamente lesiva ao Rioprevidência
- O contrato prevê gatilhos desproporcionais: se o preço do petróleo cai, os investidores ganham benefícios (aumento de juros, aceleração, retenções), mas se o preço do petróleo sobre não há contrapartida para o Rioprevidência
- O desenho da operação garante total segurança aos investidores, já que as receitas de petróleo vão primeiro para a conta da ROFT, realizar os pagamentos, e depois apenas o que resta é enviado para o governo estadual.
- A operação prevê ainda contas de reserva que retém parte do fluxo das receitas de petróleo para maior segurança aos investidores

Legalidade
- Não houve transparência com a ALERJ e os órgãos de controle sobre os rumos da operação
- As antecipações constituem operações de crédito, oferecendo garantias desproporcionais, sendo ilegais
- As antecipações não obtiveram a devida autorização do Tesouro Nacional e do Senado Federal
- O enquadramento legal das SPEs é nebuloso
- A operação foi assinada sem tradução juramentada dos contratos, ferindo o artigo 224 do código Civil. Sem a tradução, operação pode ser considerado ilegal..
- A tradução só ficou pronta 3 anos depois da assinatura, no dia 17 de junho de 2018 e custou 37 mil reais.
- Ainda há partes do contrato sem tradução
- Waivers: O contrato de Delaware quebra em 2015 devido a queda do preço de petróleo e os gatilhos previstos. O Rioprevidência assina dois aditivos (waivers) em 2015 renegociando o contrato e estabelecendo condições ainda piores que as punições previstas.
- Aceita um aumento de juros acima do previsto e uma multa, com custo total de R$ 912 milhões.
- O único benefício recebido pelo Rioprevidência foi poder emitir novos títulos
- Já havia parecer técnico do próprio Rioprevidência de que não conseguiria cumprir as condições do waiver
- Vinicius Cavaleiro do MP-GAESF é catedrático ao dizer em audiência pública da CP que não havia base legal, contratual ou técnica para assinar um aditivo ao contrato de Delaware em 2015. Os estudos técnicos da época indicavam que o Rioprevidência não conseguiria cumprir as condições acordadas e sofreria punições, que de fato vieram seis meses depois.
- Suspeita de erros técnicos na formas de cálculo feitos pela consultoria internacional Wood Mackenzie, que beneficiariam de sobremaneira os investidores Com as correções, o Rioprevidência poderia não ter incorrido em quebra de contrato.
- Não houve autorização legislativa para os waivers. Uma lei foi enviada para a ALERJ e aprovada 12 dias antes do aditivo ser assinado, sem menção à negociação em curso. A lei permitia ampliar as antecipações e negociar os contratos a fim de garantir “higidez econômica-financeira”
- Em 2018 foi feita uma nova emissão da Operação Delaware.
- Esta securitização captou R$ 1,86 bilhões líquidos a uma taxa de juros de 8,2%
- Havia 4 pedidos cautelares do MP-GAESF e MP Especial do TCE para suspender a operação

Síntese das operações

- O estado captou 10.3 bilhões (2013, 2014 e 2018), no qual entraram nos cofres públicos o montante. O Rio previdência pagou 13,5 bilhões até 2018, restando ainda pagamentos de R$ 18 bilhões. Isso soma custo nominal total de 31,5 bilhões, rombo de mais de R$ 20 bilhões.
- Delaware fere a economicidade do fundo gerando um endividamento até 2028.
- Uma operação internacional não pode extrapolar o calendário do fim da gestão do governador..

Custos de estruturação da Operação Delaware
- Os custos administrativos da operação anuais são de:
- Rio petróleo S/A: R$ 1.5 milhões
- ROFT: US$ 300 milhões
- As despesas tributárias se aproximavam de R$ 850 milhões de reais. Desse total, cerca de 84% representavam Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Receita Enviada para fora do País
- Além disso, diversas empresas nacionais e internacionais foram contratadas para auxiliar na operação
- Grande parte dos envolvidos na operação permanecem em cargos públicos em outros estados:
- Gustavo Barbosa presidente do Rioprevidência na época está na secretaria de Fazenda do governo de MG.
- Renato Vilela secretário de Fazenda na cpi a preside o Funcef em Brasília.
- Erick Tavares Ribeiro que foi diretor jurídico do rioprevodencia segue na PGE.
- Sérgio Ruy ex secretário da seplag trabalha como técnico legislativo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
- Dois fundos norte americano se beneficiaram da operação comprando quase a totalidade dos ativos vendidos em delaware: Dodge cox e pinko; a ironia e que ambos são fundos de pensão de servidores americanos.
- Waiver em 2020
- Com nova queda do preço de petróleo em 2020, foi constatado um novo default na operação
- A quebra de contrato implicaria em sanções, a saber, retenção de 60% do fluxo de R&PEs, aceleração de pagamentos da operação e aumento de 2% nos juros na série 2018-1, que iriam de 8,2% para 10,2%, em dólar (as séries anteriores já estavam com este gatilho acionado, por conta da quebra contratual em 2016). Além de declaração de inadimplência e vedação de novas emissões
- A quebra implicaria numa enorme elevação dos pagamentos imediatos. No biênio 2020-2021, ao invés de pagar R$ 4,5 bilhões aos investidores, o Rioprevidência teria que pagar R$ 10,5 bilhões.
- Assim, novo Waiver foi negociado.
- Não é declarado quebra de contrato (default) e inadimplência e os gatilhos ficam suspensos por 6 meses para nova avaliação.
- Rioprevidência pagou uma multa de R$ 574 milhões.
- Valor ainda elevado mas menor que Waiver de 2015 (R$912 milhões)
- Segue a preocupação com novas oscilações do preço de petróleo, que permitirão novas drenagens das receitas do Rioprevidência

Fonte: https://alemdofato.uai.com.br/economia/cupula-fazenda-zema-indiciada-cpi-do-rio/?utm_source=www.uai.com.br&utm_medium=hardnews&utm_term=parceiros&utm_campaign=random_last_12h
 

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