“Não cabe ao Promotor dar satisfação, aos próprios agentes políticos, a respeito de sua conduta pessoal e funcional”, responde promotora

Promotora Guimar Soares se manifesta sobre declarações de Ronaldo Canabrava

16/07/21 - 13:13

Guiomar Soares de Oliveira Neta, Promotora de Justiça . Foto: Arquivo
Guiomar Soares de Oliveira Neta, Promotora de Justiça . Foto: Arquivo

A Promotora de Justiça Guiomar Soares de Oliveira Neta, via assessoria, enviou resposta sobre as declarações do ex-prefeito Ronaldo Canabrava em entrevista exclusiva para o SETE DIAS. Confira na íntegra:


O sr. Ronaldo Canabrava, que foi Prefeito de Sete Lagoas e teve seu segundo mandato cassado, responde a várias ações civis públicas de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pela Promotora de Justiça Guiomar Soares de Oliveira Neta.  
 
As imputações feitas a esse agente político versam sobre ilegalidades praticadas durante seus mandatos, com causação de prejuízos aos cofres públicos municipais. 
 
Cabe exclusivamente ao Poder Judiciário a análise meritória e, consequentemente, a apreciação e o julgamento dos pedidos deduzidos nessas ações.  
 
Por sua vez, ressalta-se que, desde 2017, a 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Sete Lagoas, que enfeixa a Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, está sob a responsabilidade de outro órgão de execução do “Parquet” 
 
Em decorrência de minha voluntária remoção para a comarca de Belo Horizonte, exerço atualmente minhas atribuições em Promotoria de Justiça da capital. Dessa forma, não me incumbe tecer novas considerações e tampouco atender a demandas a respeito de processos e procedimentos em curso na comarca de Sete Lagoas, agora sob a responsabilidade de outro Promotor de Justiça.  
 
É usual que alguns agentes políticos, ao se verem processados, apresentem insurgência contra o Promotor de Justiça que os tenha investigado, quando, na realidade, é a própria instituição – Ministério Público do Estado de Minas Gerais – a responsável pela defesa da ordem jurídica e da probidade administrativa.  
 
Ressalto que não cabe ao Promotor de Justiça dar satisfação, aos próprios agentes políticos, a respeito de sua conduta pessoal e funcional.  Acusações contra qualquer membro do Ministério Público devem ser apresentadas pelos interessados diretamente aos órgãos correcionais.  
 
Por fim, pontifico que, por diversas vezes, o sr. Ronaldo Canabrava, após ver-se na condição de réu em ações de improbidade administrativa, ofertou representações contra esta Promotora de Justiça perante o Corregedor-Geral do Ministério Público. TODAS as representações contra esta Promotora de Justiça, após as devidas apurações, foram arquivadas em decorrência de sua absoluta IMPROCEDÊNCIA.  


Guiomar Soares de Oliveira Neta
Promotora de Justiça 

 

Matéria de capa:

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