Comerciantes de rua têm até amanhã (15) para preencher cadastro junto ao programa Ambulante Legal

14/10/21 - 12:59

Comércio ambulante na rua Monsenhor Messias, Centro. Foto: Arquivo/Celso Martinelli.
Comércio ambulante na rua Monsenhor Messias, Centro. Foto: Arquivo/Celso Martinelli.

O prazo para titulares de autorização para o comércio ambulante atualizarem seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semadetur) termina nesta sexta-feira, 15 de outubro, mediante formulário disponível no site da Prefeitura de Sete Lagoas.

Os candidatos que tiverem em conformidade com os registros serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município para conclusão do cadastro e entrega do crachá de identificação. O cadastro online está disponível no site oficial da Prefeitura (www.setelagoas.mg.gov.br)

Com data inicial de término para 30 de setembro, o prazo foi prorrogado para 15 de outubro para proporcionar que mais pessoas tenham oportunidade de participar. "Algumas pessoas não têm conhecimento técnico e, neste caso, tiveram mais tempo e possibilidade de credenciamento para regularizar a atividade desenvolvida", comenta o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, Edmundo Diniz.

O programa municipal Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Com a efetiva implementação do programa, que ainda depende de regulamentação por meio de portaria, passa a ser obrigatório aos ambulantes o uso de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code - código de barras bidimensional de resposta rápida - com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura. "Queremos que seja transparente e imediata a identificação do ambulante autorizado a exercer a atividade nas ruas do município, bem como a formalização ou inclusão social daqueles em situação irregular e a comprovação fiscal daquilo que é vendido", afirma o prefeito Duílio de Castro. A exceção vale apenas para artesanatos, mercadorias de produção própria ou que não exijam a emissão de documento fiscal.

Pelo crachá, de uso obrigatório, o cidadão poderá conferir a foto do ambulante, o local em que está autorizado a atuar e as mercadorias que pode vender. Os ambulantes também terão que comprovar a procedência do material por meio do documento fiscal, sob pena de apreensão, e garantir que o entorno do local de trabalho se mantenha limpo. O programa também prevê a realização de um censo de vendedores irregulares na cidade, bem como a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. Os ambulantes terão, por exemplo, acesso às informações e aos benefícios garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI).

Food Trucks
Vale destacar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964, necessitando, portanto, que esses profissionais também realizem o cadastro online até esta sexta-feira, 15. A gestão e fiscalização do programa Ambulante Legal está a cargo da Semadetur. As vagas serão analisadas dependendo do quantitativo de pedidos e da análise de uma comissão especial que está sendo formada.

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