Nossa História

A NOSSA HISTÓRIA: Patrimônio Cultural (III)

No primeiro artigo da série “Patrimônio Cultural”, listei os bens preservados pela Prefeitura de Sete Lagoas, por meio do “tombamento” e do “registro”

19/11/22 - 08:00

Por Amauri da Matta


de acordo com a relação atualizada do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), em 1º-09-2020. Naquela oportunidade, comentei ser pequeno o número de bens protegidos, em razão do tamanho da cidade. Somaram, ao todo, vinte bens culturais. No artigo seguinte, tratei dos bens protegidos pelo “inventário”, de quantidade bem maior, e comecei a enumerá-los. Já são quarenta unidades. Na relação do COMPAC, temos, ainda, os seguintes bens inventariados: a) Casas; b) Edificações comerciais; c) Edificações residenciais; d) Edificações mistas (comerciais/residenciais); e) Bens localizados no entorno da Lagoa Paulino; f) Bens móveis ou integrados; g) Bens naturais; h) Arquivos; i) Patrimônio imaterial (bens incorpóreos); j) Acervos (Museu Histórico Municipal, Museu do Ferroviário, Catedral de Santo Antônio e Paróquia de Santana e São Joaquim). 
Relaciono, agora, as casas e as edificações comerciais, residenciais e mistas: I - CASAS (11): - Casas 1 a 7, Avenida Múcio José Reis, Bairro Boa Vista; - Casa Arthur Pires, Praça Wilson Tanure, nº 56, Centro; - Casa de José Ubaldo, Praça Melo Viana, nº 33, Centro; - Casa de Euro Andrade, Rua Professor Abeylard, nº 21, Centro; - Casa do SAAE, Rua Major Campos, nº 83, Centro; II - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS (09): - Praça Tiradentes, nº 240, Centro; - Rua Doutor Pedro Luiz, nº 411, Centro; - Avenida Múcio José Reis, s/nº, Bairro Boa Vista; - Avenida Antônio Olinto, nº 841, Centro; - Antigo Bar Lux, hoje "O Boticário", Rua Lassance Cunha, nº 76, Centro; - Rua Lassance Cunha, nº 20, Centro; - Rua Paraná, nº 168, Bairro Boa Vista; - Rua Olinto Alvim, nº 08, Bairro Boa Vista; - Rua Plácido de Castro, nº 20, Centro; III - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS (55): - Praça Tiradentes, nº 150, Centro; - Rua Doutor Pena, nº 277, Centro; - Praça do Escorrega, nº 238, Bairro da Várzea; - Rua Doutor Pedro Luiz, nº 377 e 399, Centro; - Avenida Antônio Olinto, nº 891, Centro; - Avenida Múcio José Reis, nº 45, 75, 95, 137, 213 e 257, Bairro Boa Vista; - Rua Piauí, nº 16, 51, 65 e 75, 397 e 455, Bairro Boa Vista; - Rua Goiás, nº 354, 592, 976 e 1023, Bairro Boa Vista; - Rua Coronel Eurico de Souza Gomes, nº 418, Bairro Boa Vista; - Rua Maestro Paizinho, nº 108, Bairro Chácara do Paiva; - Rua Olinto Alvim, nº 245 e 303, Bairro Boa Vista; - Rua Sergipe, nº 04, Bairro Boa Vista; - Rua Alonso Marques/Rua Platina, nº 1.138, 1.180, 1.218/1.219, 1.253 e 1.294, Bairro Vapabuçu; - Rua Alonso Marques, nº 1.337, Bairro Vapabuçu; - Avenida Getúlio Vargas, nº 376, 501, 577 e 611, Centro; - Avenida João XXIII, nº 216 e 557, Bairro Boa Vista; - Rua Randolfo Simões, nº 703 e 723, Bairro Boa Vista; - Rua Santana, nº 377, Bairro Boa Vista; - Rua São Paulo, nº 79 e 120, Bairro Boa Vista; - Rua Amazonas, nº 79 e 93, Bairro Boa Vista; - Rua Antônio Batista, nº 20, Bairro Boa Vista; - Rua A, nº 88, Bairro Padre Teodoro; - Rua São José, nº 140 (consta o nº 824), 686 e 827, Bairro São Geraldo; - Rua Joaquim Henrique Nogueira, nº 37, Bairro da Várzea; - Rua Teófilo Otoni, nº 717, Centro; - Praça Barão do Rio Branco, nº 216, Centro; - Rua Teófilo Marques, nº 451, Centro; IV – EDIFICAÇÕES MISTAS (2): - Rua Lassance Cunha, nº 30, Centro; - Rua Paraná, nº 115, Bairro Boa Vista. 
Como diz a Constituição Federal, os bens inventariados devem ser preservados por seus proprietários. Em relação ao bem tombado, a lei municipal assim dispõe: o proprietário que “não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação do bem” deve comunicar ao COMPAC a necessidade de realizá-las, sob pena de multa (Lei Municipal nº 7.266/2006, art. 32). Se o dono não tiver condições financeiras de cumpri-las – diz o legislador – a Prefeitura “poderá” executar a obra, evitando que o bem cultural se perca. No entanto, a norma local não tem dispositivo semelhante, que favoreça o proprietário do bem inventariado. Diante da maior quantidade de bens inventariados (115 até o momento x 20 tombados, sendo apenas 3 particulares), o leitor já pode perceber a complexidade da questão, a exigir do gestor público e da sociedade um enorme esforço para preservar o nosso patrimônio cultural!
 

Amauri da Matta

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