Chame o Síndico! “É possível expulsar um condômino antissocial do condomínio?” (Parte 1 de

09/04/24 - 09:00

por André Luiz Guilherme / @andre.sindico.prof
por André Luiz Guilherme / @andre.sindico.prof

A figura do condômino antissocial emerge quando uma pessoa não respeita repetidamente as normas de convivência. Embora
essas normas sejam bastante restritivas em
condomínios, são necessárias para que os
moradores alcancem seu principal objetivo
ao escolherem viver em um condomínio:
residir em um ambiente de paz e tranquilidade. Muitas vezes, esse ambiente é o único local disponível para relaxar e descansar,
diante do trabalho, estresse e compromissos
do dia a dia fora do condomínio.


É importante ressaltar que a Constituição
Brasileira, em seu artigo 5º, garante ao
cidadão o direito de propriedade: Portanto,
caso o direito de alguém seja atingido, é
necessário um motivo justificado, uma
base legal sólida – sob pena de um Juiz de
Direito decretar a nulidade do ato praticado
(expulsão), colocando o condomínio até
mesmo em obrigação de indenizar por
danos morais a pessoa prejudicada.
Por outro lado, a propriedade não é um
direito absoluto. Quando o proprietário, ou
neste caso específico, o condômino, não
está se comportando de acordo com as leis
vigentes no país (e no condomínio!), ele
pode sim ser afetado em seu direito de usar
e permanecer em seu imóvel. Além disso,
é importante lembrar que as áreas comuns
dos condomínios também são propriedade
dos condôminos e devem ser respeitadas.
As regras são elaboradas e votadas pelos
próprios condôminos em assembleias
convocadas especialmente para este fim:
estabelecer regras e penalidades para
aqueles que não as cumprem.


Quando um condômino começa a
desrespeitar repetidamente essas regras, ser
notificado e multado várias vezes e ainda
assim não mudar seu comportamento, ele
se torna um provável candidato a sofrer as
sanções e penalidades mais graves, com
validadas em processos judiciais.


No próximo artigo veremos como o
condomínio pode providenciar a expulsão
do condômino antissocial e quais devem ser
as medidas corretas a serem tomadas pelo
síndico e pela assembleia de moradores
para que o procedimento seja realizado de
acordo com as exigências da lei.

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