Em Sete Lagoas, decreto prevê multas de R$ 2.490 a mais de R$ 12 mil por aglomerações

19/06/21 - 09:04

Em reunião realizada na tarde da última quinta-feira, 17, diante dos dados epidemiológicos de Sete Lagoas e da decisão de manter a macrorregião Central na onda vermelha do programa Minas Consciente, tomada pelo Governo do Estado, o Comitê Gestor Covid-19 Municipal deliberou por novas restrições para conter a disseminação do novo coronavírus no município, sem, no entanto, que isso gere mais impactos negativos para o comércio local.

Assim, o Diário Oficial do Município publicou, no final da tarde de sexta-feira, 18, os decretos 6.568 e 6.569. O Decreto 6.569 (18/06/21) “dispõe sobre a intensificação da fiscalização de atividades que causem aglomeração de pessoas, em cumprimento às medidas sanitárias de prevenção à proliferação do contágio pelo Coronavírus-COVID-19 no âmbito do município...”. As medidas estão mais rígidas e visam evitar aglomerações e a propagação do vírus.

Estão sujeitos às sanções, além dos realizadores de eventos que gerem aglomeração, quem também estiver nos mesmos, seja em condomínios horizontais ou verticais e possíveis locais destinado a confraternizações, alugados ou não para tal fim.  As penalidades oprevistas são:  interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade e multa a ser aplicada a todas as pessoas físicas que estiverem no local; e multas nos seguintes valores: para infrações leves, R$ 2.490,96; para infrações graves, R$ 6.227,41; e para infrações gravíssimas R$ 12.454,82 de multa. Podem ser fiscalizadas pessoas físicas e jurídicas.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. O decreto informa que é “garantido ao autuado contraditório e ampla defesa na esfera administrativa, aduzida por escrito e acompanhada de todas as provas que tiver, desde que produzidas na forma e prazos legais”.

Também foi publicado o Decreto 6.568.  O documento altera o Decreto 6.532 (de 30 de abril de 2021) que “dispõe sobre a reclassificação de fase do programa Minas Consciente estabelecida para microrregião de Sete Lagoas, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19”. 

Considerando decisão do Comitê de Enfrentamento em reunião realizada quinta-feira (17/06), que procedeu a reavaliação periódica das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município, estabelecendo a readequação das já existentes. 

As principais determinações são:

- As feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedada as atividades de recreação e lazer, devendo as feiras noturnas encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas.

- Atividades esportivas coletivas em ambientes fechados amplos, como ginásios poliesportivos, será permitida a realização de atividades esportivas coletivas de contato físico, desde que não haja público; céu aberto com público, será permitida a realização de atividades esportivas coletivas de contato físico com público, desde que não gere aglomerações;

- Fica proibida, em qualquer hipótese, a realização de campeonatos, torneios e similares a fim de se evitar aglomerações.

- Na hipótese de realização de atividades ou eventos em que haja aglomeração de pessoas será determinada a dispersão e a imediata retirada das pessoas do local, bem como a suspensão da atividade e a interdição do local, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público de MG.

- Ficam autorizadas as aulas práticas dos cursos de ensino técnico e/ou profissionalizante, obedecidas as normas sanitárias estabelecidas no Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente.

- Com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 aplicada a praticamente todos os idosos do município, o Comitê decidiu por ampliar o acesso dessas pessoas ao transporte público. Até então, a gratuidade era limitada a quatro idosos nos ônibus e dois idosos nos microônibus. Com o decreto, o limite máximo de passageiros em pé passa a ser de 15 pessoas nos ônibus convencionais e de oito pessoas nos microônibus, independentemente da idade.

Confira a íntegra dos decretos no Diário Oficial do Município do dia 18 de junho de 2021. https://www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico .
 

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