Até o dia 5 de agosto as convenções partidárias devem ser realizadas visando as eleições municipais deste ano. Trata-se de reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações.
E, a partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV não podem, em sua programação normal ou noticiário, mesmo em entrevistas jornalísticas: transmitir imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais que identifiquem entrevistados ou manipulem dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidatos; exibir filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção.
Já o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.