A NOSSA HISTÓRIA: Patrimônio Cultural (IV)

Bens no entorno da Lagoa Paulino são tombados e protegidos por lei

Quando um bem imóvel é tombado – diz a Lei municipal nº 7.266/2006 – “será delimitado o perímetro de proteção e o entorno da vizinhança, para fins de sua ambiência, harmonia e visibilidade” (art. 19, PU). Dispõe, ainda, o legislador municipal, que “os bens tombados, inclusive o seu entorno, serão fiscalizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social que poderá inspecioná-los sempre que julgar conveniente, sendo vedado aos respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa, elevada ao dobro em caso de reincidência” (art. 31). Como ensina CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO, um dos efeitos do tombamento, além de orientar a atuação do proprietário sobre o bem tombado, é criar “uma limitação ao exercício de propriedade dos vizinhos, porque não poderão impedir ou reduzir a visibilidade do bem tombado, nem colocar anúncios ou cartazes. (…) Como isso tem sido entendido como uma consequência natural do tombamento – aliás, interpretação adequada ao texto da lei – em geral se tem referido pouco ao entorno e, quando o fazem, é em termos genéricos. Acredito que, quanto melhor definido seja o entorno, menos atritos se apresentarão para o futuro. Legislações mais modernas, como a da cidade de Lages, em Santa Catarina, estabelecem a notificação dos proprietários do entorno para que acompanhem o processo administrativo de tombamento e aportem opiniões. Tal solução, além de ter a vantagem de deixar desde logo clara a composição do entorno, promove o conhecimento da vizinhança sobre as limitações, comprometendo-a na proteção do bem. Mesmo que a lei não seja clara sobre a notificação dos vizinhos, parece ser medida pertinente, legal, possível e desejável” (BENS CULTURAIS E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA, pág. 101. Curitiba: Juruá Editora, 2011. 177 páginas). 

Seguindo no propósito de dar publicidade aos bens a serem preservados em nossa cidade, relaciono, de acordo com a lista elaborada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, de 1º-09-2020 (COMPAC), os bens protegidos no entorno da Lagoa Paulino, no Centro de Sete Lagoas (bem tombado em 2007), juntamente com o busto de Emílio de Vasconcelos, na Ilha do Milito (bem inventariado em 1999): I – AVENIDA GETÚLIO VARGAS: Bela Vista Clube, nº 111; Ivo Martins dos Santos, nº 145; Manoel Oliveira, nº 161; Cléa Lanza, nº 171; Ruth de Oliveira Machado, nº 183 e 183 A; Cleto Verdolin, nº 191; José Cirilo Leão (Antigo Restaurante Gôndola), nº 215; Antonauto Veículos e P. Ltda., nº 229; Gruta do Lago, nº 239; Maria Sílvia M. T. Freitas (Deck Lounge Bar), nº 269; Alice Amorim Filizzola, nº 289; José Mendes de Avelar, nº 301; Geraldo Ferreira de Barros, nº 315; Ilda Jovanna Cadelli, nº 315 A; Mário Lincoln Fernandino, nº 341; Onésimo Martins Figueiredo, nº 351; Geraldo Figueiredo Amorim, nº 363 A e 369; Euler Geraldo Amorim e outros, nº 363 B; Breno Augusto Paiva Paulino, nº 383; Ilha do Milito; Paulo Campolina França, nº 411; Patrícia Cunha, nº 431; Belkiss França Paiva, nº 443; Edifício José Duarte de Paiva, nº 455; Ildeu Garcia Filho, nº 489; Ângela Munaier Chaman, nº 501; Geraldo de Oliveira, nº 555; Alberto Rodrigues Braga, nº 577; Raul Rocha, nº 593; Vânia Libório França, nº 611; Paulo Roberto Libório França, nº 627; Genésio C. Cairo, nº 643 e 643 L. II – AVENIDA CORONEL ALTINO FRANÇA: Napart Participações Ltda., nº 40; Geraldo Redoan, nº 90; Amantino Anélio F. Diniz, nº 100; Edifício Banlavoura, nº 114; Waldemar Tavares de Abreu (Lobo Mau), nº 122; Telemig Celular, nº 138; Iporanga Social Clube, nº 180, 184, e 188; Antônio Afonso Alves Silva, nº 196; Major Holding, nº 208 e 312; CEMIG, nº 224; Amaro Fernandes Matoso, nº 224 A C; Rogério Abreu Dias, nº 238 e 390 A; Betânia França Gomes, nº 248, SL 1, 3 e 5, APT 3, 248 A e B; Arnaldo Vicente de Souza, nº 260; Wagner Martins de Morais, nº 268; Magda Lucia Chamon, nº 324; Artur Rosenburg,  nº 342; Osvaldo Cabral de Aquino, nº 360; Jovelino Lanza, nº 376; Airway Comércio Importação e Exportação Ltda., nº 390; Tropico Distribuidora, nº 420. III – PRAÇA DOM CARMELO MOTA: – Mário Lúcio de Vasconcelos Reis, nº 29; Leonardo Ribeiro Machado, nº 35 e 35 F; Juvenal Abreu Paiva, nº 67; Delvo Martins de Figueiredo, nº 87; Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, s/nº; Sete Lagoas Tênis Clube Lojas, nº 223; Paradise Diversões Eletrônicas, nº 225 A; Turismo Santa Helena Ltda., nº 273. IV – PRAÇA FRANCISCO SALES: – Geraldo MM Pereira, nº 01; Droga Center Sete Lagoas, nº 05; Centro Ótico, nº 07; Lanchonete Onassis, nº 09; Estacionamento, nº 10; Vivaldo O. Silva, nº 11; Guadalajara Papelaria, nº 15; Cláudio M. Barros, nº 16; Ele e Ela Confecções, nº 21. V – TRAVESSA JUAREZ TANURE: – Banco do Brasil, nº 15.