Até o dia 5 de agosto as convenções partidárias devem ser realizadas. Trata-se de reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
E, a partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV não podem, em sua programação normal ou noticiário, mesmo em entrevistas jornalísticas:
- Transmitir imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais que identifiquem entrevistados ou manipulem dados;
- Veicular propaganda política;
- Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive através de retransmissão de lives eleitorais;
- Exibir filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.