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Tempo especial e revisões de aposentadorias

05/11/21 - 11:12

Por Silvio de Sá

Dr. Silvio de Sá

Todos os segurados da previdência social que trabalharam em algum tipo de atividade especial (insalubre ou perigosa) devem ficar atentos em relação ao prazo para pedir a revisão do valor da aposentadoria. Conforme a legislação previdenciária em vigor, o prazo para obter o reajuste de uma aposentadoria, em razão do reconhecimento de parte do tempo laborado em condição especial, termina em 10 anos, contados da data de concessão do benefício. 

Entretanto, é importante que o segurado formule o pedido de revisão no período de 5 anos para fugir do prazo prescricional. Dito de forma mais simples: quando o pedido de revisão é feito dentro do prazo de 5 anos, a contar da data de concessão do benefício, ele fará jus ao recebimento de valores atrasados, sem a limitação de pagamento referente aos últimos 5 anos. 

Por outro lado, se o pedido de revisão foi formulado após 5 anos e a ação judicial demorar mais 4 anos na justiça, o segurado terá direito de receber, no que tange aos atrasados, os valores referentes aos últimos 5 anos. Por isso é importante que os segurados do INSS e dos regimes próprios (servidores públicos) se atentem para a máxima de que o direito não costuma socorrer aqueles que dormem! 

Para saber se você tem direito a algum tipo de revisão é preciso analisar o seu processo administrativo e certificar, com base na documentação apresentada, se o seu benefício foi concedido corretamente. Infelizmente, a cada 10 processos administrativos que analisamos, 7 apresentam algum tipo de erro quanto ao cálculo da renda mensal inicial, ou seja, o valor da aposentadoria. 

Isso acontece porque a legislação previdenciária é regida pelo princípio “tempus regit actum”, ou seja, a lei previdenciária do tempo é que deverá será utilizada para analisar a concessão de um benefício. Dessa forma, se um segurado foi motorista de ônibus ou mecânico, ele terá direito à contagem do tempo anterior a 1995, e deste até 2019, como sendo um período especial. Essa simples retificação, quanto à contagem do tempo especial poderá aumentar o valor da aposentadoria de forma considerável, além de obrigar o órgão previdenciário a pagar os valores atrasados. 

Infelizmente não é possível, considerando esse breve ensaio, elencar as profissões que fazem jus ao reconhecimento de algum tempo especial. Entretanto, podemos adiantar ao leitor que são mais de 100 atividades profissionais que possuem direito à contagem de tempo especial e podem ter direito a revisão do benefício. 

Por fim, a contagem de tempo especial e sua conversão em tempo comum para fins de revisão do benefício não acabou com a reforma da previdência de 13 de novembro de 2019. A conversão de tempo especial em comum, para fins de revisão ainda é permitida para os períodos anteriores a novembro de 2019, ou seja, ainda é possível obter o reajuste do benefício com base no princípio “tempus regit actum”! 

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