Seus Direitos

Lei de Proteção de Dados e seus impactos nas clínicas médicas, escritórios e empresas

05/02/21 - 09:20

Dr. Silvio de Sá
Dr. Silvio de Sá

Por Silvio de Sá

Dr.Silvio de Sá

Continuamos nesta edição a esclarecer dúvidas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18.9.2020. O objetivo maior da Lei Geral de Proteção de Dados é disciplinar a forma como os dados pessoais (nome, identidade, cpf, estado civil, orientação sexual, cor da pele, e-mail, etc.) dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo outras pessoas físicas. Saiba mais:

Dados pessoais são combustíveis para fraudes bancárias e afins ? 
Você certamente deve conhecer alguém que já teve o nome negativado (SPC/SERASA) sem dever nada para a empresa que fez a inscrição. Isso ocorre muito no ramo bancário e com as empresas de telefonia móvel. Nesses casos, a vítima da fraude desconhece por completo a dívida cobrada e, na grande maioria dos casos, a fraude é realizada em locais distantes de sua residência. Basta o nome, sobrenome, nome da mãe e CPF para que a fraude seja realizada e o criminoso consiga, por exemplo, fazer um financiamento em nome da vítima. A questão pode ser resolvida na justiça, mas sempre causa um grande transtorno. Não à toa, as indenizações por dano moral em casos como este tem circulado em torno de R$15.000,00 (quinze mil reais) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essas condenações, infelizmente, não se mostram efetivas e os bancos e empresas de telefonia continuam sem qualquer mecanismo de segurança para coibir essas fraudes. Talvez a LGPD, aliada às condenações judiciais, seja suficiente para obrigar as empresas desse ramo empresarial a tomarem medidas mais efetivas nos tratamentos de dados de possíveis clientes. 

Quem vai fiscalizar o cumprimento da LGPD? 
De nada adianta a criação de uma Lei que prevê obrigações, define os tipos de dados, como e quando devem ser tratados, se não houver uma autoridade administrativa para fiscalizar o fiel cumprimento da Lei. Para isso, a própria Lei 13.709/2018 criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Poder Executivo Federal, que possui, entre as suas atribuições, o dever de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. 

Por que sua Clínica, Escritório ou Empresa devem se adequar à Lei Geral de Proteção de dados? 
Todas as sanções administrativas decorrente a LGPD, que pode ser uma simples advertência e chegar até multas de alto valor econômico, serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Sendo assim, muitas empresas já vêm buscando se adequar à LGPD para evitar danos irreparáveis. Infelizmente os profissionais liberais ou empresários no Brasil ainda não tem familiaridade com essa temática, dados hoje são compartilhados com milhões de pessoas, fotos de documentos, placas de veículos, etc. Imagine então dentro de uma empresa que até então não enxergava qualquer valor nos dados pessoais de seus clientes e colaboradores, a cultura organizacional da proteção de dados leva tempo para ser maturada e deve começar o quanto antes. Contudo, antes de buscar a adequação tenha em mente que não é só o cumprimento de uma Lei que está em jogo. As empresas precisam demonstrar para seus clientes, prospectos e colaboradores que o proprietário da atividade econômica ou serviço (empresário, empreendedor, médico, advogado) se importa com os dados pessoais que estão sob a guarda das empresas. Essa será uma questão fundamental para a atividade econômica do século XXI.

imagem

Silvio de Sá

Seus Direitos

Veja Mais