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Poliany França: Vendi o meu veículo, porém, o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?

15/05/19 - 10:14

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Na hora de vender um automóvel espera-se uma negociação tranquila, não somente quanto ao pagamento, mas também quanto ao que possa acontecer posteriormente, por isso é preciso ter alguns cuidados quanto à responsabilidade sobre as multas e impostos que por ventura recaírem sobre o veículo após a venda. Deve-se ter atenção quanto à transferência de propriedade bem.

 

Quando o comprador não transfere o veículo, alguns problemas podem surgir para o vendedor, e o mais comum deles são as multas que podem aparecer com o tempo. Estas multas acabam não só sendo um problema financeiro como também um transtorno que gera pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do antigo dono.

 

O vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran no prazo de até 30 dias após a data da venda, e caso a comunicação de venda seja feita após esse período, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas, desde a data da venda até a data da comunicação.

 

Para evitar os problemas em decorrência da não transferência do veículo pelo comprador duas ações devem ser tomadas; a primeira delas é que se faça um contrato de compra e venda do veículo, no qual as partes se comprometem a cumprir o que foi acordado, como realizar o pagamento, a responsabilização pelas multas, infrações e impostos que incidam sobre o veículo após a venda, e ainda a transferência do veículo para o nome do atual comprador. Caso o comprador não cumpra com os termos do contrato firmado, este contrato servirá como prova da negociação quando for para esfera judicial pelo seu não cumprimento.

 

A segunda ação a ser tomada é o preenchimento completo do DUT do veículo e a autenticação da assinatura em cartório no mesmo momento em que a venda ocorrer. Ao se reconhecer a firma no cartório peça imediatamente uma cópia autenticada do documento e realize a comunicação de venda em nome do comprador ao Detran. Desta forma, a responsabilidade administrativa no DETRAN passa a ser do comprador, até que ele faça a transferência definitiva do veículo para seu próprio nome.

 

Caso o leitor tenha um veículo que já foi vendido e o comprador ainda não o transferiu recomenda-se que procure o Poder Judiciário, e solicite a anulação das infrações cometidas pelo comprador, assim como a obrigação da transferência do veículo. Nesta ação que será movida contra o comprador pode-se cobrar uma multa diária que deverá ser paga até a data em que este finalmente transferir o veículo.

 

Por fim, recomenda-se que ao negociar um veículo, utilize um  contrato de compra e venda, este procedimento garante que o que foi acordado será cumprido entre as partes e serve como um instrumento legal caso ocorra divergências após a negociação.

 

Poliany de Matos Goulart França

OAB/MG: 163.962

E-mail: advocacia@francagoulart.com

 

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