SQLSTATE[42000]: Syntax error or access violation: 1064 You have an error in your SQL syntax; check the manual that corresponds to your MySQL server version for the right syntax to use near 'ORDER BY nome ASC' at line 1

Poliany França: Saiba se a cobrança de metas exigida pela empresa é abusiva

25/03/19 - 10:09

Por

Atualmente, é comum as empresas adotarem a política de metas para determinar uma produtividade mínima para o empregado, sendo essa prática ainda mais frequente na área comercial. A cobrança excessiva de metas é corriqueira, posto que a crescente concorrência aliada à cobiça por lucros, acaba por gerar a imposição de metas, que muitas vezes sem critérios de razoabilidade, causam opressão no ambiente de trabalho.

 

Há que se ressaltar que as cobranças de metas são legítimas, já que se inserem no poder diretivo do empregador. No entanto, podemos chegar à conclusão de que em certas ocasiões as cobranças são excessivas, em total desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Muitas vezes as cobranças pelo atingimento de metas, extrapolam os limites legais, impõem metas inatingíveis, expõem os trabalhadores pela publicidade de suas produções individuais, jornadas exaustivas, de forma desarrazoada e descabidas pelos seus superiores, que visam à lucratividade. E consequentemente, esses empregados se submetem a uma jornada sobrecarregada, acarretando estresse laboral ocasionando doenças psíquicas, devido à pressão e cobranças constantes.

 

A cobrança de metas abusivas praticada pela empresa pode estar associada a outras práticas ruins existentes no ambiente de trabalho. Entre as situações estão a ameaça de dispensa, xingamentos, assédio sexual, execução de atividades fora do registro de ponto e horas extras não pagas. Todas essas ocorrências representam agravantes, caso o empregado entre com um processo judicial contra a empresa.

 

O acúmulo de agravantes também reflete na indenização demandada na ação trabalhista, já que mais fatores prejudicaram o empregado, resultando, em muitos casos, em problemas graves de saúde.

 

Para que o estabelecimento de metas em busca de aumento do lucro das empresas seja adequado deve pautar-se por critérios justos, claros e objetivos e, em especial, razoáveis, sem exposição do empregado à vergonha ou fragilização de seu estado emocional, respeitando os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

 

Por esse motivo, é importante tomar muita cautela na exigência demasiada por produtividade, verificando se os limites dos trabalhadores e as boas condições de trabalho estão sendo respeitadas e garantidas.

 

Para não criar um ambiente de trabalho ruim, os gestores precisam observar a legislação trabalhista brasileira e se atentar a algumas questões como, por exemplo, a quantidade de horas trabalhadas do empregado; não ultrapassar a quantidade de horas extras diárias permitidas na Convenção coletiva de Trabalho; compensação de horas de maneira mais flexível, permitindo ajustar a jornada de trabalho à demanda; descanso entre jornadas devendo ser garantido aos trabalhadores um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre as jornadas, do final de uma ao início da outra, geralmente no dia seguinte; descanso semanal, deve ser garantido um descanso de no mínimo, 24 horas durante a semana; intervalo intrajornada, entre outros.

 

Deste modo, uma empresa que sofre o risco do negócio, tem o direito de fazer cobranças. No entanto, se o funcionário não as cumpre, não pode ser satirizado ou sofrer qualquer tipo de retaliação, muito menos ser descontado de seu salário. Mas o empregado pode, sim, ser exigido para que melhore, a fim de que alcance os fins traçados.

 

Poliany de Matos Goulart França

OAB/MG: 163.962

E-mail: advocacia@francagoulart.com

 

Veja Mais