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Em que situação o trabalhador pode perder o direito de férias?

21/06/19 - 08:37

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Um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores são as férias, e, o que muitas pessoas não sabem é que apesar de ser considerado uma garantia constitucional a todo trabalhador, existe a possibilidade em algumas situações específicas do empregado perder esse direito.

 

Para que o trabalhador tenha direito a férias, é necessário cumprir o período aquisitivo. Esse tempo é contado desde o momento em que o empregado começa a trabalhar e é completado quando atinge um ano de serviço, a partir disso o funcionário tem direito aos 30 dias de férias. A partir daí o empregador terá um ano para concedê-las, este prazo é conhecido como período concessivo.

 

Entretanto, existem situações em que o funcionário pode perder o direito as férias, podendo ser parcial ou total.

 

Aquele trabalhador que falta injustificadamente em excesso, poderá perder parte ou, até mesmo, todo o seu período de férias, aquele que faltar injustificadamente até 5 dias terá direito aos 30 dias de férias, sem desconto algum. Contudo, aquele trabalhador que não comparecer ao trabalho de 6 a 14 dias terá direito apenas a 24 dias de férias; o que somar de 15 a 23 faltas poderá gozar de um descanso anual de 18 dias; se as faltas atingirem a quantia de 24 a 32, restarão apenas 12 dias de férias para o trabalhador, por fim, se o obreiro faltar mais de 32 dias, perderá o direito às férias.

 

Também é possível perder as férias em caso de afastamento pelo INSS por auxílio doença ou acidente do trabalho, apesar de muitas pessoas considerarem que o afastamento é justificado. Nesse caso se o empregado ficar por mais de seis meses afastado durante o período aquisitivo, perdem-se as férias, isto quando o afastamento é por mais de seis meses durante o período aquisitivo. É importante esclarecer, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro do período aquisitivo, ou seja, se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias, em torno de seis meses embora descontínuos, dentro de dois períodos aquisitivos, ele não perde o direito às férias.

 

Outra possibilidade de perder as férias é em caso de demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Dessa forma, o trabalhador demitido por justa causa, não terá direito às férias proporcionais.

 

Portanto, o trabalhador deve ficar atento para não perder o seu direito e estar por dentro das possibilidades de ter seus dias de férias reduzidos, sendo essas situações citadas acima, entre outras não elencadas neste artigo. Deixe seu comentário ou sua dúvida sobre o seu direito de férias.

 

Poliany França.

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