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ARTIGO Poliany França: Novas regras para aposentadoria

23/07/19 - 09:57

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A reforma da previdência apresentada pela Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019 avançou mais uma etapa no Congresso, com alterações significativas, sabe-se que esse é um dos assuntos mais debatidos nos últimos meses e está deixando a população com insegurança e com receio das mudanças que estão por vir. A principal preocupação, quando se fala no tema é em relação às mudanças que irão ocorrer nas Aposentadorias.

 

A proposta é que a idade mínima de aposentadoria seja de 62 anos para mulheres e de 65 para homens e ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

O tempo mínimo de contribuição para quem já esta no mercado de trabalho será de 15 anos para homens e mulheres. Os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% (sessenta por cento) do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição, por exemplo, as mulheres de iniciativa privada poderão se aposentar aos 62 anos com 15 anos de contribuição, recebendo 60% (sessenta por cento) da média dos salários adotados como base para contribuições com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos.

 

Na pensão por morte o benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor acrescidos de 10% (dez por cento) por dependente, até o limite de 100% (cem por cento) para cinco ou mais dependentes. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

 

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e socieducativos terão regras diferenciadas.

 

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência.  Os policiais federais, rodoviários, ferroviários, Agentes penitenciários federais, legislativos, agentes socioeducativos e os policiais civis do Distrito Federal deverão ter idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres, deverão pagar o pedágio de 100%, ter 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens e 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.

 

A emenda votada em 1º turno na Câmara dos Deputados não trata dos policiais militares, civis e bombeiros dos estados, uma vez que os servidores dos estados e municípios foram excluídos da reforma.

 

Para os professores as regras são diferentes, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Os professores já próximos da idade da aposentadoria terão reduzidos em 5 anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de 100%. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

 

No próximo artigo discorreremos sobre as regras de transição, aposentadoria rural, benefício de prestação continuada (BPC), aposentadoria por incapacidade permanente entre outras mudanças significativas. 

 

Poliany de Matos Goulart França

OAB/MG: 163.962

E-mail: advocacia@francagoulart.com

 

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