Entrevista João Henrique Faria - Nas redes sociais 'o eleitor engajado é mais que um eleitor: é um cabo eleitoral fortíssimo'

08/03/20 - 08:00

João Henrique afirma que redes sociais podem ser uma boa, desde que bem utilizadas
João Henrique afirma que redes sociais podem ser uma boa, desde que bem utilizadas

O consultor e analista fala sobre as principais mudanças na legislação eleitoral e influência das redes sociais nas eleições deste ano

 

Quem é

João Henrique Moreira de Faria nasceu em Cataguases/MG, é jornalista formado pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF (1986) e pós-graduado em Comunicação Social pela PUC-MG (1991). Professor universitário desde 1991. Atualmente é Consultor em Marketing Político - Eleitoral e Governamental, atividade principal de sua empresa, a Fator Consultoria, além de consultor de empresas e de organizações do terceiro setor na Gestão de Crises, via trabalhos de Planejamento em Marketing e Comunicação, Diagnóstico Institucional, Diagnóstico de Clima Organizacional e Gestão da Imagem. Criou e coordenou o curso de pós-graduação em Marketing Político, ministrado na Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

 

O analista e consultor político, professor João Henrique Faria, fala sobre as principais mudanças na legislação eleitoral e influência das redes sociais nas eleições municipais deste ano

O conceituado jornalista e consultor político, João Henrique Faria, em entrevista ao SETE DIAS – que será dividida em duas partes – fala sobre a eleição 2020 e as mudanças que afetarão todos propensos candidatos a vereador e prefeito. Ele alerta sobre o fim das coligações para cargos legislativos e como será a contagem dos votos para se obter uma vaga na Câmara Municipal. “Em relação às candidaturas a prefeito, nada mudou no que diz respeito a coligações”, explica. Sobre doação de recursos financeiros para campanhas, somente pessoas físicas poderão fazê-lo. “E é limitado a apenas 10% do declarado no Imposto de Renda do ano anterior ao pleito”, ressalta. Confira a primeira parte da entrevista:

 

Eleições 2020: quais as principais mudanças na legislação eleitoral válidas para o pleito deste ano? 

Esta é uma pergunta que envolve muitas áreas. Vou me ater a algumas destas mudanças, que têm uma ação direta sobre as futuras candidaturas. A mais comentada das mudanças, e que tem validade a partir desta eleição, é a não permissão de coligações para cargos legislativos (vereadores, deputados estaduais e federais). Isso fortalece os partidos, exige uma escolha de pré-candidatos(as) mais identificados com as agremiações e favorece o uso de estratégias mais inteligentes de formação de chapas. Outra mudança fundamental, esta já em vigor desde 2017, foi a liberação da pré-campanha. Talvez esta seja a mudança mais significativa e que partidos e candidatos(as) ainda não se ligaram totalmente nela. É permitido àquele(a) que deseja ser candidato(a), que já se coloque como pré-candidato(a) e até mesmo participe de programas de rádio e tv, deem entrevistas a jornais, apresentando as suas ideias sobre o seu município, desde que obedeça a duas proibições básicas: não pode dizer que é candidato(a), apenas pré-candidato(a), e não pode, mesmo que de forma indireta, pedir votos. Portanto, do ponto de vista de partidos e pretensos candidatos (as), estas foram as duas alterações mais significativas. 

 

Como será a contagem dos votos válidos e o cálculo do quociente eleitoral para a distribuição de vagas no Legislativo?  

Para poder ocupar uma vaga de vereador, o (a) candidato(a) precisa conseguir um mínimo de votos, que represente ao menos 10% do quociente eleitoral de seu município. 

O quociente eleitoral é calculado de forma simples: divide-se o número de votos válidos apurados no município pelo número de vagas na Câmara. 

Exemplo: o número de votos válidos de uma cidade foi 10.000. O número de vagas na Câmara daquela cidade é 10. Então, o quociente eleitoral é 1.000 votos. Para poder ocupar uma vaga, portanto, qualquer candidato (a) precisa ter mais de 10% do quociente, ou seja, 100 votos.  Partidos que não atingirem o quociente eleitoral poderão, agora, como já foi em 2018, disputar as sobras de vagas nas Câmaras. Antes de 2017, os votos eram descartados. Imaginemos que, nesta mesma cidade, com 10 vagas na Câmara, dois partidos tenham conseguido 2.000 votos (2 vagas cada) e três partidos tenham conseguido 1.000 votos (1 vaga cada). Ao todo, de forma direta, 7 vagas estarão ocupadas. As 3 vagas remanescentes serão ocupadas pelas chamadas sobras, cujo cálculo já foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Como ficaram definidas as regras para financiamento de campanhas e arrecadação de recursos por parte dos candidatos? Quais os limites? 

Só doações de pessoas físicas, mantidas as proibições de doações de CNPJs (pessoas jurídicas). Limite já apontado na resposta anterior. Com relação ao próprio candidato, até a eleição de 2018 ele poderia entrar com o limite total de gastos permitido naquele determinado município. Este ano, ele também estará limitado a 10% do valor limite determinado pelo TSE para a sua cidade. Exemplo: se, em uma cidade, o gasto permitido para candidatos (as) a prefeito é de R$ 100 mil, o(a) candidato(a) poderá entrar com até R$ 10 mil de recursos próprios.

 

A Internet e a exploração das redes sociais são o melhor caminho na disputa eleitoral? 

São um bom caminho. É preciso saber usar. As pessoas que usam redes sociais acabam se ligando muito nas visualizações e curtidas. Hoje, o mais importante são os compartilhamentos e a participação com comentários. A isso chamamos engajamento. O eleitor engajado é mais que um eleitor. É um cabo eleitoral fortíssimo, pois vai propagar suas mensagens para todas as redes particulares das quais ele faz parte. Claro que, na perspectiva das respostas às publicações, é necessário fazer uma análise qualitativa e verificar se os comentários positivos superam os negativos. Tal análise serve para definir públicos e também conteúdos de mensagens.

 

As redes são mais importantes que o próprio tempo de TV e rádio, tão concorridos entre os partidos? 

Excelente pergunta. É preciso ter cuidado ao fazer uma análise simplista da ação das redes sociais e da importância dos meios convencionais de comunicação (rádio, TV, impressos etc). Não se pode supervalorizar as redes sociais, nem desprezar as convencionais. Como consultor em marketing, responsável pela coordenação de campanhas eleitorais, preciso ter claro que todas as mídias são importantes. Isso traz à discussão um tema de grande importância: a necessidade de se fazer pesquisas. Uma cidade como Sete Lagoas, por exemplo, exige a realização de pesquisas Quantitativas e Qualitativas. Estas pesquisas também medem os hábitos de consumo de mídia. Tanto o volume de consumo, quanto a credibilidade daquela determinada mídia. De toda forma, fazer um mix de mídias será certamente necessário nesta campanha eleitoral, porque você não consegue atingir todos os públicos apenas por um tipo de mídia.

 

Celso Martinelli

 

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