Entrevista - Dr. José Osvaldo de Brito | 'A rede social não é terra sem lei e a Justiça Eleitoral está atenta'

02/11/20 - 10:00

Dr. José Osvaldo alerta que até mesmo os candidatos que não forem eleitos são obrigados a prestarem contas eleitorais
Dr. José Osvaldo alerta que até mesmo os candidatos que não forem eleitos são obrigados a prestarem contas eleitorais

Para o advogado José Osvaldo de Brito Henriques, as redes sociais beneficiam candidatos  que a exploram melhor - para o bem ou para o mau - o que já torna a disputa desigual

 

Em entrevista ao SETE DIAS, o advogado José Osvaldo de Brito Henriques, especialista nas áreas do direito eleitoral, direito público e direito médico, fala sobre as principais mudanças na eleição deste ano em função da pandemia da Covid-19. 

 

Segundo ele, a Justiça Eleitoral - assim como eleitores e adversários - está atenta a condutas ilegais praticadas no mundo virtual na busca pelo voto. Para ele, os candidatos que tem os recursos necessários para se divulgar mais e melhor nas redes sociais podem ganhar a preferência do eleitor, o que não quer dizer que são os melhores para cuidarem da cidade nos próximos quatro anos. Confira entrevista com José Osvaldo, que é formado em Direito pela FEMM e sócio do escritório Henriques e Castro Advogados:

 

Em relação às outras eleições, quais as principais mudanças para o pleito deste ano? As maiores modificações dessa eleição para com as anteriores foram em decorrência, principalmente, da pandemia do novo coronavírus, pois conseguimos perceber que até mesmo o jeito de se fazer campanha mudou. Um exemplo disso, que é de fácil percepção, é que as medidas de isolamento foram amenizadas em período próximo ao início das campanhas, mas o eleitor ainda se mantém inseguro de participar dos eventos políticos. Isso obrigou os candidatos a utilizarem as redes sociais, o que infelizmente alguns ainda acham que é terra sem lei, mas não. A justiça eleitoral está atenta a isso, os adversários também estão atentos para denunciarem as condutas ilegais e muitos eleitores também estão atentos, pois demonstram que não querem votar naquele que disseminou a chamada fake news.

 

 O advento das redes sociais é um facilitador para garantir certa igualdade entre os candidatos no ato de fazer campanha? Acredito que não. Na minha concepção a igualdade de concorrência é um ideal que estamos longe de alcançarmos. O eleitor brasileiro tende sempre votar em classes. Em uma época não muito distante os mais votados eram médicos ou advogados, depois migrou para os religiosos, depois para os profissionais de rádio e televisão, e acredito que agora será a vez do digital influencer. E isso causa, efetivamente e não legalmente, a disparidade na disputa. Essa igualdade que buscamos somente existirá quando ocorrer uma mudança de pensamento do eleitor, quando ele buscar saber quem são os candidatos; e não quem tem os recursos necessários para se divulgar mais e melhor, mas que nem sempre podem ser os melhores para gerir a administração pública.

 

Os candidatos, em relação à legislação eleitoral, devem ficar atentos principalmente a quais fatores e regras para não correrem o risco de ganhar e não levar? Sem sombra de dúvida devem se resguardar com os meios de publicidade e principalmente com a prestação de contas da campanha. Pois, se arrecadar de forma irregular ou gastar de forma irregular, a sua eleição corre grande risco. Até mesmo aqueles que não forem eleitos são obrigados a prestarem contas sob pena de não obterem condições de elegibilidade em outros pleitos futuros.

 

O que pode ou não pode em relação ao financiamento de campanhas? No ano de 2015 foi realizada uma mini reforma eleitoral pelo Congresso Nacional a qual estabeleceu que as campanhas eleitorais deveriam ser custeadas com recursos próprios dos candidatos, limitado a 10% da receita bruta auferida no ano anterior. E também por meio de doações de pessoas físicas, também limitado a 10% da receita bruta auferida no ano anterior; por recursos advindos do Fundo Partidário; venda de bens e pela realização de eventos e, por fim, utilizar ainda o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas. Fora essas opções, os recursos advindos poderão ser considerados pela Justiça Eleitoral como meios irregulares.

 

 Em relação ao eleitor: quais os limites para colaborar com o candidato de sua preferência? O eleitor pode colaborar financeiramente com a campanha por meio de doação limitado a 10% da receita bruta auferida no ano anterior, bem como atuar como correligionário participando efetivamente da campanha para conseguir conquistar os votos dos demais eleitores para o seu candidato. Mas sendo sempre responsável pelos os seus atos, assim como o candidato beneficiário caso sua conduta seja considerada contrária a legislação eleitoral.

 

O processo eleitoral evoluiu, o que destacaria? O Poder Judiciário, de forma geral, sempre busca evoluir a sua estrutura com a finalidade de dar maior celeridade à tramitação processual. 

Acredito que a maior evolução do processo eleitoral realmente seja a virtualização dos processos, assim como a criação de diversas ferramentas eletrônicas que possibilitam a participação do eleitor, como exemplo o aplicativo Pardal, onde qualquer cidadão pode denunciar as condutas ilegais dos candidatos. 

Temos também o aplicativo Resultados, onde o cidadão poderá acompanhar a apuração dos votos e resultados; além do site divulgacandcontas.tse.jus.br, que possibilita o acompanhamento de todas as informações e prestações de contas de todos os candidatos.

 

Celso Martinelli

Veja Mais