Leis que todas mulheres precisam conhecer

12/03/24 - 09:00

Hoje, apresento a vocês 5 leis que
todas as mulheres precisam conhecer,
afinal, nada é mais empoderador do que o
conhecimento.


Lei Da Dignidade Menstrual – Lei Nº.
14.214/2021: Esta lei institui o Programa
de Proteção e Promoção da Saúde
Menstrual que prevê a oferta gratuita de
absorventes e outros cuidados básicos para
saúde menstrual de pessoas em situação de
vulnerabilidade social. Esse ano, o Programa
ganhou o reforço da distribuição dos itens
de higiene nas farmácias populares. Desse
modo, eles estão disponíveis, de forma
gratuita, a brasileiras ou estrangeiras que
vivem no Brasil que têm entre 10 e 49 anos
de idade e que estão inscritas no Cadastro
Único, conhecido como CadÚnico.


Lei Do Feminicídio – Lei Nº.
13.104/2015: Define o feminicídio como
homicídio praticado contra a mulher em
decorrência do fato de ela ser mulher.
A lei engloba o assassinato que envolve
violência doméstica e familiar, menosprezo
ou discriminação à condição de mulher. O
feminicídio é considerado crime hediondo,
de extrema gravidade. A pena para o
acusado pode ser de 12 a 30 anos.


Lei Joana Maranhão – Lei Nº. 12.650/12:
Esta lei altera o Código Penal para dar mais
tempo para que a criança ou adolescente
que tenha sofrido abuso sexual possa
ingressar com uma ação penal contra o
agressor. Agora as vítimas possuem até
20 anos após a prática dos crimes para
denunciarem o agressor, contando a partir
dos 18 anos da vítima para o início da
prescrição.


Lei Do Estupro Marital – Lei Nº.
12.015/2009: Define como crime quando
um dos parceiros obriga ou coage o outro
com quem tem contato íntimo a manter
relações sexuais contra a sua vontade.
Também se caracteriza quando o ato sexual
é forçado, estando a vítima dormindo ou
inconsciente.


Lei Maria Da Penha – Lei Nº.
11.340/2006: Homenageia Maria da Penha
Maia Fernandes, sobrevivente de duas
tentativas de feminicídio e que é símbolo
de luta e ativismo contra a agressão às
mulheres. A lei determina que todo caso
de violência doméstica ou intrafamiliar
é crime e deve ser julgado pelos Juizados
Especializados de Violência Doméstica
contra a Mulher, prevendo medidas como
proteção policial, escolta e transporte para
locais seguros, exame de corpo de delito,
prisão preventiva do acusado e distância
mínima da vítima.

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