Colunista Convidado | O inimigo pode estar próximo: a proteção das crianças e adolescentes contra estupros virtuais

25/09/20 - 12:00

É estupro de vulnerável manter relações sexuais com vítima menor de 14 (quatorze) anos no Brasil. A pena é de oito a quinze anos de reclusão.

A pergunta que se faz é: para que haja estupro de uma criança ou adolescente é necessário o contato físico entre ela e o estuprador? Definitivamente NÃO.

 

A nossa Constituição de 1988 estabelece a prioridade dos direitos da criança e do adolescente e determina que é dever de todos (família, sociedade e Estado) a absoluta preservação e cumprimento desses direitos. Entre esses direitos básicos estão a dignidade e o respeito.

Respeitar é guardar, amparar, proteger e cuidar do nosso maior patrimônio, nossas crianças e jovens, que serão os adultos de amanhã e darão continuidade ao legado das pessoas de bem, administrando nosso país e nos representando nacional e internacionalmente. É uma grande responsabilidade, repito, de todos.

 

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para caracterização do estupro de crianças e adolescentes, não precisa ter contato físico. A simples contemplação com intuito sexual de uma criança ou adolescente configura estupro, ainda que por meio virtual.

 

O abalo emocional de uma criança ou adolescente assediada virtualmente para deixar-se fotografar ou mesmo participar de atividades de cunho sexual é uma catástrofe que deve ser evitada fortemente.

Nessa toada, os Tribunais de Justiça também acompanham a linha de decisões do STJ para condenar estupradores que incitem nossas crianças a se exibirem nuas na telinha do computador ou celular para a prática de atos sexuais.

 

Esses abusadores se aproveitam da fragilidade de crianças e adolescentes para as mais diversas barbáries produzidas pelas suas mentes maléficas, mostrando a eles conteúdo de cunho sexual a fim de induzi-los à prática de atos libidinosos e causando diversos danos emocionais e psicológicos em quem deveriam proteger e cuidar.

Isso serve para que os pais e demais parentes fiquem atentos ao conteúdo que nossas crianças acessam na internet, pois esses seres terríveis estão em todo lugar, posicionando-se como inimigos que circundam o espaço o tempo todo.

 

Cada dia mais, as crianças possuem acesso aos recursos tecnológicos, que bem usados são fontes de aprendizado e evolução.

Ao mesmo tempo, a pandemia de coronavírus, com as nossas crianças dentro de casa e mais conectadas nas mídias sociais, as torna mais vulneráveis certamente, pois não há pai ou mãe que consiga ser vigilante de todo o conteúdo postado, o tempo inteiro. É um verdadeiro impasse. Sabemos disso.

Neste estado de coisas, sigamos confiantes em dias melhores, sempre muito atentos, pois o abusador pode estar bem perto de nós ou usando uma telinha qualquer.

Nívea de Matos Lacerda é Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, Doutora em Ciências Sociais e Jurídicas, Professora de Direito em Graduação e Pós-graduação, Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

 

Nívea de Matos Lacerda | Professora da Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas

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