Colunista Convidado | A importância dos núcleos de práticas jurídicas na efetividade dos direitos fundamentais

09/10/20 - 16:00

Professor Igor Soares | Doutorando em Direito e docente da FASA Sete
Professor Igor Soares | Doutorando em Direito e docente da FASA Sete

No dia 5 de outubro de 1988, o Deputado Federal Ulysses Guimarães declarou promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil. O momento era festivo: tratava-se da positiva ruptura com o arbítrio emanado do regime militar e a abertura do país à nova ordem democrática. 

 

A Constituição da República de 1988, em sua base fundamental, trouxe o projeto em construção do Estado Democrático de Direito. Isso significa dizer, antes de tudo, que o povo é convidado ao controle e à comparticipação na elaboração dos atos estatais. Não por menos, o povo elege os seus representantes e em várias oportunidades exerce diretamente as prerrogativas da vida cidadã, seja por meio do plebiscito, dos projetos de lei de iniciativa popular ou do Tribunal do Júri. 

 

A nova ordem constitucional elava a pessoa ao patamar máximo de sua dignidade, e, por isso, garante direitos fundamentais passíveis de atingir a plena cidadania. Todas as pessoas, sem exceção, são titulares dos direitos oriundos do acesso à cultura, à educação, ao lazer, à liberdade e à saúde, por exemplo. Contudo, diante de uma sociedade desigual e cercada por conflitos cada vez mais complexos, como efetivar os direitos fundamentais? 

 

É essa a missão dos Núcleos de Práticas Jurídicas, que, mantidos pelas Instituições de Ensino Superior, prestam serviço de assistência judiciária gratuita às pessoas em condição de vulnerabilidade. A partir dos Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito, editadas pela Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação, tem-se que os estudantes de Direito devem ser conduzidos à integralização de componentes curriculares de práticas jurídicas, o que possibilitará formação multidisciplinar do perfil crítico-reflexivo e humanista, com a capacidade de aplicar institutos jurídicos e dominar a resolução dos conflitos principalmente pelos métodos consensuais.

 

Para além de sua relevância acadêmica, os Núcleos de Práticas Jurídicas possuem compromisso com a construção da cidadania e da transformação social. As pessoas assistidas são orientadas juridicamente, e, antes mesmo de buscar a tutela jurisdicional, são apresentadas às tentativas de conciliação e mediação. Em Sete Lagoas, o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Santo Agostinho, por meio da Clínica de Direitos Humanos, exerce assessoria coletiva à Ocupação Cidade de Deus, na luta pelos direitos oriundos da moradia digna e da ampla efetividade da justiça social. 

 

Professor Igor Soares | Doutorando em Direito e docente da FASA Sete

 

 

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