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Coluna Emanuelly Freire e Jean Karllo: Responsabilidade do financiamento em caso de falecimento do comprador
Grande dúvida existe junto a população no caso de falecer o titular de um financiamento imobiliário. Neste caso a dívida passa aos herdeiros ? Quem e o responsável ? O que fazer ?
Os contratos de financiamento imobiliários em sua grande maioria vem acompanhados de um seguro, que existe justamente para cobrir determinadas situações, entre elas está o óbito do titular. Havendo o seguro e ocorrendo o óbito do titular, a seguradora vai pagar ao banco o valor do saldo devedor e, a instituição financeira por sua vez, vai proceder a baixa da alienação junto ao imóvel.
No entanto, não é automática a baixa, já que o banco, caso não seja comunicado do óbito, não tem como saber deste fato, sendo necessário que qualquer dos herdeiros se dirija a instituição munido da Certidão de Óbito original e cópia, e solicite formalmente a baixa da alienação.
Havendo composição de renda no financiamento, ou seja, duas ou mais pessoas tenham comprovado renda para financiar o imóvel, a quitação é proporcional àquela parte que a pessoa falecida tenha composto a renda familiar, por exemplo, se no somatório das rendas, o falecido tinha entrado com 60% da renda, vai ser quitado 60% do saldo devedor. Assim a parcela do próximo mês virá calculada com base no saldo devedor que já vai estar reduzido em 60%.
No entanto, devido a idade ou alguma condição particular da pessoa, pode haver modalidade de financiamento imobiliário em que não haja a contratação do seguro, neste caso a obrigação se transfere aos herdeiros, sempre limitada ao patrimônio da pessoa falecida.
Para saber se existe ou não seguro no financiamento imobiliário, basta procurar a instituição ou verificar no boleto se já vem discriminado o seguro junto com a parcela. Ainda permanecendo a dúvida a orientação é procurar um corretor e advogado.
Emanuelly Freire e Jean Karllo
Empresários e corretores de imóveis
Jean Karllo Imóveis / www.jkaimoveis.com.br
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